Saiba mais sobre a 6ª Edição IATF 16949

Publicada em 31 de maio de 2024

 

IATF 16949:2016

A International Automotive Task Force (IATF) lançou a 6ª edição das suas Regras de Certificação, que são fundamentais para os organismos de certificação e para que as organizações (certificadas) estejam em conformidade com a norma IATF 16949:2016. Esta última edição é um guia abrangente, que não só reforça e clarifica os requisitos existentes mas também melhora o esquema geral de certificação IATF 16949.

A 6ª edição serve para aperfeiçoar os requisitos e para manter o reconhecimento da IATF, garantindo um sistema de gestão da qualidade automóvel é robusto e visa minimizar os defeitos e o desperdício na indústria na cadeia de fornecimento automóvel. É um requisito obrigatório para que tanto os organismos de certificação como as organizações certificadas se mantenham informadas e preparadas para o cenário em evolução das normas de qualidade no sector automóvel.

As principais melhorias incluem:

  • A integração de interpretações sancionadas e perguntas frequentes da 5ª edição anterior;
  • Alterações aos critérios de elegibilidade para certificação
  • Processos detalhados para o planeamento das auditorias e requisitos contratuais entre os organismos de certificação e os seus clientes.

 

Quando entra em vigor a 6ª edição da IATF?

A 6ª Edição, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2025, substitui a 5ª Edição e todos os SIs e FAQs associados, tornando-os obsoletos a partir dessa data.

 

Principais mudanças das Regras IATF 6ª edição:

Houve mudanças significativas nas Regras da IATF para melhorar a elegibilidade para certificação e os processos de auditoria, visando aumentar a eficiência geral.

Lembre-se: este resumo não cobre todas as alterações das Regras 6 da IATF e não substitui o documento original. No entanto, ele pode ajudar a entender alguns dos principais pontos. Fonte: https://www.tuv.com/

 

Critérios de elegibilidade para certificação – Cláusula 1.0

  • Os veículos elegíveis para certificação são aqueles classificados como “Veículos Homologados”, projetados para uso em vias públicas.
  • A categoria de “Produtos Automotivos” agora inclui todas as “Peças e Materiais de Substituição”.
  • Um único Organismo de Certificação (OC) é responsável por realizar auditorias em um local de fabricação ou em qualquer local remoto autônomo associado.
  • O OC encarregado de auditar um local remoto autônomo deve também auditar pelo menos um local de fabricação que este local remoto suporte.

Estrutura de certificação: Diretrizes para o local de fabricação estendido (SGA) – Cláusula 1.1

  • O SGA e a instalação principal devem pertencer à mesma entidade jurídica e compartilhar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).
  • O SGA não deve estar localizado a mais de 16 km ou a 60 minutos de carro do local principal.
  • Um SGA só pode receber suporte do local principal e/ou fornecer suporte exclusivamente ao local principal. Isso é estritamente bidirecional.
  • Deve haver uma gestão comum para o local principal e o SGA.

 

Tratamento de Conflitos de Interesses – Cláusula 2.5.2

  • O Organismo de Certificação (OC) é proibido de oferecer serviços de consultoria relacionados aos Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ) a qualquer cliente que tenha certificado.
  • Essa limitação se aplica especificamente a serviços relacionados ao SGQ, incluindo, mas não se limitando a, auditorias de fornecedores e cursos de formação personalizados para auditores internos, pré-auditorias, etc.

 

Visão geral do ciclo de auditoria – Cláusula 5.1.1 para locais de fabricação

  • Os locais de fabricação serão submetidos a duas auditorias de controle a cada ciclo de auditoria de 3 anos.
  • As auditorias de acompanhamento devem ocorrer dentro de um período de -3/+3 meses a partir da data devida, que é calculada com base no último dia da auditoria inicial, de transferência ou de recertificação.
  • A não realização de uma auditoria de controle dentro do prazo especificado resultará na retirada do certificado em até 7 dias.
  • O calendário da auditoria de recertificação permanece inalterado, com uma janela de -3/+0 meses a partir da data devida. É essencial um planejamento adequado para garantir que as não conformidades sejam tratadas e que o relatório seja aprovado antes da expiração do certificado existente.

 

Determinação dos dias de auditoria – Cláusula 5.2

  • Em equipes com vários auditores, cada auditor deve realizar pelo menos um dia completo de auditoria (8 horas).
  • As pré-auditorias foram eliminadas.
  • Quando ocorrem mudanças no escopo da certificação – como locais, funções, processos e produtos – é necessário tempo adicional de auditoria para avaliar o impacto dessas mudanças.
  • Deve ser atribuído tempo adicional de auditoria, conforme o Quadro 5.2 q), para analisar as ações tomadas em resposta a um desempenho fraco com os Clientes OEM da IATF.
  • Se não for possível adicionar tempo de auditoria adicional à auditoria regular, uma auditoria especial deve ser agendada dentro de 60 dias após a auditoria regular.
  • A duração total da auditoria é calculada somando o “Tempo de Auditoria Adicional” aos Dias de Auditoria normais (conforme o Quadro 5.2).

 

O “Tempo de Auditoria Adicional” inclui:

  • Tempo para planejamento da auditoria.
  • Tempo para resolver problemas de desempenho com clientes OEM da IATF.
  • Tempo para verificar não conformidades menores da auditoria anterior (0,5 a 1 hora por não conformidade menor).
  • Tempo para verificar não conformidades graves durante uma auditoria especial (1 a 3 horas por não conformidade grave).
  • 20% do tempo para tradução, se necessário.
  • Tempo para auditar mudanças significativas, como ajustes de escopo, deslocalizações, etc.

 

  • Um dia de auditoria equivale a 8 horas, incluindo o tempo atribuído para auditorias por turnos.
  • A duração máxima da auditoria não deve exceder 10 horas por dia de calendário.
  • Tanto os dias de auditoria quanto o tempo de auditoria adicional devem ser registrados no banco de dados da IATF.

 

Determinação da duração da auditoria – Cláusula 5.4

  • Ao calcular os dias mínimos de auditoria necessários, conforme o Quadro 5.2:
  • Para um sistema de auditoria em grupo, pode-se aplicar uma redução de 15%.
  • A redução total de todos os fatores combinados não deve exceder 30%.

 

Requisitos do programa de auditoria para localizações remotas – Cláusula 5.5.1

  • Após a Auditoria Inicial / Transferência, qualquer localização remota autônoma terá apenas auditorias de acompanhamento; não haverá ciclo de auditoria de 3 anos e, portanto, também não haverá Auditoria de Renovação.
  • Para funções relacionadas ao projeto, é necessária uma auditoria anual dentro de um intervalo de -3/+3 meses a partir da data devida.
  • Para todas as outras funções, deve ser realizada uma auditoria pelo menos uma vez a cada 24 meses, também dentro de um intervalo de -3/+3 meses a partir da data devida.
  • Se uma auditoria de acompanhamento não for realizada dentro do prazo especificado, será agendada uma auditoria inicial.

 

Observadores da IATF – Cláusula 5.6.2

  • Os observadores da IATF (não os auditores de testemunho) têm permissão para observar toda a auditoria.
  • É feita uma exceção para quaisquer segmentos da auditoria que envolvam dados confidenciais do cliente.

Requisitos de planejamento da auditoria – Cláusula 5.7

  • Deve-se atribuir um mínimo de 0,5 dias para o processo de planejamento da auditoria. Este tempo também deve ser registrado no banco de dados da IATF.
  • As datas das auditorias de controle, recertificação ou transferência devem ser confirmadas pelo menos 90 dias antes da auditoria. Se não for possível, a auditoria deve ser adiada, o que pode resultar na perda do certificado.

 

Informações de planejamento da auditoria do cliente – Cláusula 5.7.1

  • Os clientes são obrigados a fornecer toda a informação necessária para o planejamento da auditoria até 30 dias antes da auditoria agendada.
  • Se a informação não for fornecida dentro do prazo, o Organismo de Certificação (OC) deve considerar reagendar a auditoria para garantir que o plano de auditoria possa ser entregue ao cliente pelo menos 14 dias antes da auditoria.
  • Os clientes devem divulgar todos os detalhes de quaisquer serviços de consultoria relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) recebidos desde a última auditoria.
  • Nos casos em que a revisão pela direção não estiver disponível para o planejamento da auditoria devido a questões de confidencialidade, deve ser atribuído um mínimo de 2 horas adicionais para verificar as informações no local antes da reunião de abertura. Este tempo deve ser registrado como tempo de planejamento da auditoria no banco de dados da IATF.

 

Resolução sistemática de problemas – Cláusula 5.8.4.2

  • Uma Não Conformidade Grave (NC) será emitida se não forem tomadas medidas eficazes e oportunas para resolver problemas de desempenho relatados pelos clientes.

 

Não-conformidades graves – Cláusula 5.11.1

  • Os clientes são obrigados a fornecer respostas iniciais para Não-conformidades graves (NCs) dentro de 15 dias corridos, incluindo correções imediatas, identificação das causas principais e um plano de ação corretiva.
  • As respostas subsequentes, que detalham as ações corretivas implementadas e a verificação de sua eficácia, devem ser fornecidas dentro de 60 dias corridos.

 

Não-conformidades menores – Cláusula 5.11.2

  • Espera-se que os clientes forneçam respostas iniciais para Não-conformidades menores dentro de 60 dias corridos. Estas respostas devem incluir ações de contenção, correções, ações corretivas e verificação de sua eficácia.

 

Responsabilidades do Organismo de Certificação (OC) – Cláusula 5.11.3

  • Se as respostas às Não-conformidades (NCs) não forem recebidas dentro dos prazos especificados conforme mencionado acima, o OC deverá retirar o certificado.

 

Requisitos de relocalização – Cláusula 5.15

  • Se um local certificado se mudar para um novo local que não seja certificado, é necessária uma Auditoria Inicial.
  • Para a relocação de uma localização remota autônoma, é necessária uma auditoria especial ou deve ser adicionado tempo adicional à auditoria regular.

 

Requisitos de auditoria remota – Cláusula 7.3

  • Durante uma auditoria no local, são permitidas auditorias remotas para auditar funcionários que normalmente trabalham remotamente.
  • Pode ser realizada uma Auditoria Remota para um Local Remoto (RL) que não manipule produtos ou materiais (conforme detalhado no Anexo 2), mas esta está limitada a apenas uma das duas auditorias de vigilância consecutivas.
  • As auditorias remotas não devem ser utilizadas em situações em que uma auditoria no local é obrigatória, conforme especificado nas cláusulas 5.11 ou 8.0.

 

Decisão de suspensão – Cláusula 8.3

  • No caso de uma suspensão resultante de uma reclamação de desempenho, o cliente é obrigado a apresentar uma resposta através do Sistema de Gerenciamento de Certificados (CMS) da IATF no prazo de 20 dias após a recepção da notificação de suspensão.

 

 

Fontes: IATFTUV-Portugal (Tradução português de Portugal para Brasil feito por AI).

 

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