PORTARIA MTP Nº 671, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-29 e seus anexos sejam interpretados da seguinte forma:

Regulamento

Tipificação

NR-29

NR Setorial

Anexo I

Tipo 1

Anexo II

Tipo 1

Anexo III

Tipo 1

Anexo IV

Tipo 1

Anexo V

Tipo 1

 

Art. 3º Ficam revogadas a:

I – Portaria SSST nº 53, de 17 dezembro de 1997;

II – Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;

III – Portaria MTE nº 1.895, de 9 de dezembro de 2013; e

IV – Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

ONYX DORNELLES LORENZONI

 

Fonte: Governo Federal

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