Dúvidas OEA: Tratamento prioritário

 

Que norma disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas OEA pelos recintos aduaneiros?

 

A Portaria Coana nº 76/2022 disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas dos operadores econômicos autorizados (OEA).

 

Quem faz jus ao tratamento prioritário da carga OEA?

O administrador de local ou recinto alfandegado deverá providenciar tratamento prioritário para as cargas das empresas com certificado ativo de OEA, em especial:
▪ Transportadores certificados como OEA-Segurança (OEA-S);
▪ Importador ou exportador brasileiro certificado como OEA-S;
▪ Importador ou exportador brasileiro certificado como OEA-Conformidade (OEA-C1 ou C2); e
▪ Exportador estrangeiro certificado como OEA por administração aduaneira com a qual o Brasil tenha firmado Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM).

 

Quais operações devem ter tratamento prioritário?

O recinto alfandegado deve assegurar aos OEA que fazem jus ao benefício o tratamento prioritário para suas cargas:
▪ No acesso ao local ou recinto;
▪ Nas operações de carregamento e descarregamento;
▪ No armazenamento e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira;
▪ Na liberação mais célere da carga de acordo com o modal de transporte;
▪ No agendamento, posicionamento e submissão a verificação física pela RFB ou pelos demais órgãos e entidades da administração federal; e
▪ No agendamento de operações de entrega ou retirada de mercadorias ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.

 

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