PORTARIA SECEX Nº 352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

  Publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro  2024

 

Altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação, a Portaria Secex nº 87/2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011, e a Portaria Secex nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

 

Portaria SECEX Nº 352 DE 24/09/2024

Altera e revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …….

  • 1º A licença de exportação referente ao contingente de exportação alocado na forma do inciso I terá sua numeração publicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior em espaço próprio da página eletrônica “siscomex.gov.br”, para livre utilização pelos exportadores interessados até o esgotamento do referido contingente.
  • 2º Os números das licenças de exportação referentes aos contingentes de exportação alocados na forma dos incisos II e III serão informados ao representante de cada exportador credenciado como ponto focal perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.
  • 3º O representante a ser credenciado como ponto focal do exportador deve ter seu nome, endereço eletrônico e telefone para contato cadastrados perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.
  • 4º A substituição do ponto focal deve ser prontamente informada ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
  • 5º O pedido de credenciamento do ponto focal, bem como todas as comunicações posteriores ao Departamento de Operações de Comércio Exterior relativamente à alocação das cotas de exportação deverão ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected].” (NR)

.

Art. 2º A Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 48. As denúncias, questionários, informações complementares, ofícios, documentos, petições e demais expedientes dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser remetidos por correio eletrônico, para o endereço [email protected], ou para aquele indicado na notificação de início do procedimento especial de verificação de origem. A parte interessada deve assegurar-se do recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais do documento enviado até o vencimento do prazo, considerando o horário oficial de Brasília-DF.

……” (NR)

Art. 3º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………

  • 2º A comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB será realizado por meio da caixa institucional [email protected].” (NR)

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias Secex:

I – nº 17, de 19 de março de 2020;

II – nº 18, de 20 de março de 2020;

III – nº 19 de 26 de março de 2020;

IV – nº 20, de 27 de março de 2020;

V – nº 22, de 30 de março de 2020;

VI – nº 23, de 14 de abril de 2020;

VII – nº 25, de 8 de maio de 2020;

VIII – nº 28, de 15 de maio de 2020;

IX – nº 30, de 22 de maio de 2020;

X – nº 32, de 3 de junho de 2020;

XI – nº 33, de 3 de junho de 2020;

XII – nº 39, de 19 de junho de 2020;

XIII – nº 40, de 24 de junho de 2020;

XIV – nº 41, de 30 de junho de 2020;

XV – nº 42, de 9 de julho de 2020;

XVI – nº 45, de 24 de julho de 2020;

XVII – nº 46, de 30 de julho de 2020;

XVIII – nº 47, de 17 de agosto de 2020;

XIX – nº 48, de 25 de agosto de 2020;

XX – nº 50, de 10 de setembro de 2020;

XXI – nº 51, de 11 de setembro de 2020;

XXII – nº 52, de 11 de setembro de 2020;

XXIII – nº 56, de 13 de outubro de 2020;

XXIV – nº 57, de 13 de outubro de 2020;

XXV – nº 58, de 28 de outubro de 2020;

XXVI – nº 59, de 29 de outubro de 2020;

XXVII – nº 60, de 17 de novembro de 2020;

XXVIII – nº 62, de 17 de novembro de 2020;

XXIX – nº 63, de 24 de novembro de 2020;

XXX – nº 66, de 1º de dezembro de 2020

XXXI – nº 67, de 3 de dezembro de 2020;

XXXII – nº 68, de 3 de dezembro de 2020;

XXXIII – nº 69, de 15 de dezembro de 2020;

XXXIV – nº 75, de 31 de dezembro de 2020;

XXXV – nº 84, de 23 de março de 2021;

XXXVI – nº 90, de 16 de abril de 2021;

XXXVII – nº 102, de 16 de julho de 2021;

XXXVIII – nº 141, de 3 de novembro de 2021;

XXXIX – nº 146, de 17 de novembro de 2021;

XL – nº 148, de 19 de novembro de 2021;

XLI – nº 149, de 25 de novembro de 2021;

XLII – nº 170, de 8 de fevereiro de 2022;

XLIII – nº 174, de 23 de março de 2022;

XLIV – nº 182, de 19 de abril de 2022;

XLV – nº 205, de 29 de julho de 2022;

XLVI – nº 213, de 29 de setembro de 2022;

XLVII – nº 224, de 11 de novembro de 2022;

XLVIII – nº 239, de 4 de abril de 2023;

XLIX – nº 242, de 25 de abril de 2023;

L – nº 245, de 22 de junho de 2023;

LI – nº 248, de 4 de julho de 2023; e

LII – nº 276, de 25 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

 

×
Entre em contato conosco!