Programa Brasileiro de OEA

(Operador Econômico Autorizado)

Segurança e Conformidade no Comércio Aduaneiro
Instrução Normativa RFB nº 1598/2015

Escrito por Altamir Steil Junior – Diretor e Consultor I9 Consultoria

 

Como se iniciou e qual o posicionamento do Brasil com relação ao OEA?

 

O programa OEA teve seu pontapé inicial em 1998 na Suécia, com intuito de O programa OEA teve seu pontapé inicial em 1998 na Suécia, com intuito de facilitar a conformidade aduaneira, visto a grande expansão comercial, além da dimensão dos negócios que se tornaram cada dia mais globalizados.
A partir de 2001, pós ataque as Torres Gêmeas (World Trade Center) nos EUA, esta norma tornou-se cada vez mais aprimorada, também contemplando a CTPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) no mesmo ano; a qual visa combater ações de terrorismo no território norte-americano e ampliar os critérios de segurança nas alfândegas.
O Brasil agregou o OEA a partir de 2014, quando a norma foi desenvolvida para atender aos critérios de segurança aduaneira. A mesma é gerenciada pela RFB (Receita Federal do Brasil), a qual também é responsável pela certificação de empresas e Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outras alfândegas para facilitar o trâmite aduaneiro de agentes OEA.
Em 2017, 73 países já eram adeptos ao programa e outros 17 estavam em desenvolvimento do mesmo. Neste mesmo ano, 47 Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) já haviam sido assinados no mundo e outros 46 estavam em negociação.
O Brasil possui planos de trabalho em conjunto com Estados Unidos, Argentina, Uruguai, Bolívia, México e mais recentemente em 27/02/2019, a RFB assinou este plano com a aduana da China, o que tende a facilitar ainda mais o comércio entre estes países.

O Programa Brasileiro OEA é aperfeiçoado diariamente e desenvolveu o OEA-Integrado, do qual fazem parte:
I. Ministério da Agricultura – Portaria Conjunta RFB e DAS assinada em 13/12/2016.
II. Exército Brasileiro – Portaria Conjunta RFB e Exército assinada em 14/03/2018.
III. Agência Nacional de Aviação Civil – Portaria Conjunta RFB e ANAC assinada em 13/06/2019.

 

Para que serve o OEA?

 

O OEA tem como premissas:

1. Gerenciamento de Riscos: fazer com que as empresas analisem os riscos de seus processos e o impacto aduaneiro que os mesmos podem causar, impactos estes que tenham como consequência não somente sua empresa, mas toda cadeia logística envolvida no trâmite de mercadorias internacionalmente.

2. Incentivar a Conformidade com Benefícios: proporcionar benefícios a todos que efetivamente demonstrem o cumprimento da legislação aduaneira e a segurança da mesma, tanto de informações quanto de mercadorias.

3. Compatibilização entre Gestão e Operacionalização: visa permitir que as empresas trabalhem em cima de um planejamento de processos aduaneiros e gerenciem os mesmos, possibilitando a confiança de que todos atendem requisitos internacionais de segurança de carga.

4. Monitoramento Contínuo de Operadores: um dos princípios é o estímulo à todos os operadores envolvidos no comércio internacional sejam certificados e desta forma, todos controlem os demais elos da cadeia, que sejam de sua responsabilidade. Desta forma, a tendência é que em um breve período, os principais envolvidos na cadeira logística internacional sejam certificados ou pelo menos tenham seus critérios de segurança aprimorados, evitando assim, dolos desnecessários aos demais envolvidos.

Vale lembra que ser um Operador Econômico Autorizado, não significa zero risco ou totalmente seguro, mas sim que, a empresa gerencia seus riscos aduaneiros e trabalha em prol da assertividade em suas operações e relações comerciais. Significa que a empresa é comprometida com os critérios internacionais de segurança e legislações aduaneiras vigentes, porém a manutenção periódica destes controles deve ser realizada, bem como, aprimorada; para que desta forma a cada dia os riscos sejam minimizados.

 

Quem pode se tornar um OEA?

Alguns intervenientes que operam na cadeia logística podem se tornar OEA (Operador Econômico Autorizado).
A certificação é voluntária e cabe a empresa avaliar se tem ou não interesse na mesma. Desta forma, podem requerer a certificação OEA os seguintes intervenientes.

A certificação é concedida para CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) – Matriz da empresa, sendo extensiva a todos os estabelecimentos do requente.
– Importador.
– Exportador.
– Transportador.
– Agente de Carga.

Devido às características do interveniente, a certificação é concedida para o CNPJ do Estabelecimento para:
– Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro.
– Operador Portuário.
– Operador Aeroportuário.
– Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).

As Tradings não tem permissão para certificação, visto 90% (noventa por cento) das operações de importação/exportação, terem de ser realizadas de forma direta. No entanto, se for utilizada a Declaração Única de Importação (DUIMP), pelo importador, poderá haver usufruto dos benefícios do Programa OEA.

(…) § 2º-A O interveniente referido no inciso I do caput pode atuar também como adquirente ou encomendante de bens importados por terceiros e, somente se for certificado nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 5º, poderá usufruir dos benefícios concedidos pelo Programa OEA nas operações por conta e ordem de terceiros, quando utilizada a Declaração Única de Importação (Duimp). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1833, de 25 de setembro de 2018).

 

Tipos de Certificação:

O Programa OEA possui três tipos de certificação, com níveis diferentes de controle. Segue abaixo os tipos de certificação e suas particularidades.

1. OEA – Segurança: refere-se a segurança física da cadeia logística, ou seja, segurança e controle físico de cargas.

Certificação pelo CNPJ – Matriz:
1. Importador.
2. Exportador.
3. Agente de Cargas.
4. Transportador.

Certificação pelo CNPJ – Estabelecimento:
1. Depositário Alfandegado.
2. REDEX.
3. Operador Portuário.
4. Operador Aeroportuário.

2. OEA – Conformidade: Refere-se ao nível de conformidade tributária e aduaneira da carga, ou seja, declarações aduaneiras e compatibilização da mesma com as regularidades fiscais legais.

Nível 01:
1. Importador.
2. Exportador.

Nível 02:
1. Importador.
2. Exportador.

 

3. OEA – Integrado: Incorporação de órgãos que exercem controle sobre o comércio exterior:
Módulos Complementares:
3. OEA-Agro.
4. OEA-Exército.
5. OEA-ANVISA.

 

Por que me tornar um OEA? Quais os meus benefícios?

 

Visando o incentivo aos operadores, a RFB estruturou uma série de benefícios aos voluntários da certificação. Estes benefícios são compatíveis com o nível de certificação optada pela empresa.

Benefícios Gerais:

I. Divulgação no Sítio da RFB.
II. Utilização da logomarca “AEO”.
III. Ponto de contato na RFB.
IV. Prioridade de análise em outra modalidade.
V. Benefícios concedidos pelas aduanas estrangeiras.
VI. Participação do Fórum Consultivo.
VII. Dispensa de exigências já cumpridas no OEA.
VIII. Participação em seminários e treinamentos.

 

Benefícios para OEA-Segurança: são todos os benefícios geais, mais:

I. Reduzido percentual de canais de conferência na exportação.
II. Parametrização imediata de Declarações de Exportação.
III. Prioridade de conferência de Declarações de Exportação para inspeção.
IV. Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro.
V. Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.

 

Benefícios para OEA-Conformidade Níveis 01 e 02: são todos os benefícios geais, mais:
I. Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 (quarenta) dias.
II. Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica.
III. Carga Pátio por 24 (vinte e quatro) horas no modal aéreo.
IV. Retificação de Declarações de Importação em lotes reduzidos.

 

Benefícios para OEA-Conformidade Nível 02: são todos os benefícios geais, os benefícios para OEA-Conformidade Nível 01 e 02, mais:
I. Reduzido percentual de canais de seleção na importação.
II. Parametrização imediata de Declarações de Importação.
III. Prioridade de conferência das Declarações de Importação selecionadas.
IV. Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário.
V. Canal Verde na Admissão Temporária.

 

A seguir, segue um resumo de benefícios por função da cadeia logística:

Benefícios

Impo/ExpoTransp.Agente de CargaDepositário Alfandegário e RedexOperador Portuário e Aeroportuário
Divulgação no sítio RFBxxxxx
Utilização da logomarca “AEO”xxxxx
Ponto de Contato na RFBxxxxx
Prioridade de análise em outra modalidadex
Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeirasxx
Participação do Fórum Consultivoxxxxx
Dispensa de exigências já cumpridas no OEAx
Participação em seminários e treinamentosxxxxx
Reduzido percentual de canais de conferência na exportaçãox
Parametrização imediata das DEsx
Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeçãox
Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneirox
Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneirosx
Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 diasx
Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utlização econômicax
Carga Pátio por 24h ao importador OEAx
Retificação de DIs em lotes reduzidos
(ADE nº 17/16)
x
Parametrização imediata das DIsx
Reduzido percentual de canais de seleção na importaçãox
Prioridade de conferência das DIs selecionadas para inspeçãox
Registro antecipado da importação por meio aquaviário (Portaria Coana 85/17)x
Canal verde na Admissão Temporária¹x

 

Ao contrário do que muitos têm cogitado, o OEA, assim como todas as normas, está em vigor para permitir uma diferenciação competitiva e de segurança, servindo como parâmetro inclusive na qualificação de fornecedores para importadores e exportadores. Assim como outras normas, por exemplo, NBR ISO 9001, 31000, 37000, 45000 são avaliadas na contração de empresas, o OEA tende a ser um diferencial para todos que o possuem.

Existe muita desconfiança por parte das empresas para esta certificação, mas em função de paradigmas criados ao longo dos anos com diversos mecanismos de controles ineficientes e ineficazes, no entanto, o OEA vem se mostrando uma norma muito bem-conceituada no mundo.

Ao longo dos últimos meses, muitas empresas importadoras, localizadas fora do Brasil, estão exigindo de seus exportadores brasileiros a certificação na norma OEA ou a NBR ISO 28000 (Segurança da Cadeia de Suprimentos). Esta cobrança deve-se ao fato de que os importadores, querem mais agilidade aduaneira, redução de custos com processos parados em alfandegas (brasileiras e estrangeiras), redução de multas em função da credibilidade dos operadores certificados e como consequência aumento de rentabilidade.

 

A Receita Federal Brasileira, possui um canal exclusivo para explanação e dúvidas com relação ao OEA. São eles:

Fonte: RFB: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea.

E-mail: [email protected].

Caso você tenha interesse em ser um OEA ou saber um pouco mais sobre a norma, entre em contato conosco.

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