Dúvida OEA: Como saber qual certificação se aplica a minha empresa?
Os operadores devem escolher a Certificação OEA conforme a tabela abaixo:
Intervenientes Certificáveis | OEA-S | OEA-C1 | OEA-C2 |
Importador | X | X | X |
Exportador | X | X | X |
Transportador | X | ||
Agente de Carga | X | ||
Depositário de mercadoria em recinto alfandegado | X | ||
Operador Portuário e Aeroportuário | X | ||
Recinto Esp. Despacho Aduaneiro de Expo – REDEX | X |
A modalidade OEA-Conformidade está restrita aos Importadores e Exportadores, salientando-se que os Despachantes Aduaneiros somente poderão requerer a Certificação OEA-Conformidade Nível 1, enquanto os Importadores e Exportadores poderão escolher, por conveniência, entre as modalidades OEA-Conformidade Nível 1 e OEA-Conformidade Nível 2. Importante ressaltar que os benefícios das modalidades OEA-Segurança são verificados na exportação e os da modalidade OEA-Conformidade, na importação. Desta forma, a título de exemplo, nada impede um Importador ser certificado como OEA-Segurança, desde que ele esteja ciente de que ele somente fará jus aos benefícios de redução de percentual de seleção para canais de conferência e prioridade de análise das cargas quando selecionadas em seus despachos de exportação, pois a Certificação OEA-Segurança oferece benefícios relacionados à exportação.