CORONAVÍRUS:
Auxílio Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados. Critérios de Seleção.
Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020,
a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria MC n° 351/2020, que apresenta os critérios de seleção para o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, de que trata o artigo 2° da Lei n° 13.982/2020.
O benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, ao trabalhador que preencher cumulativamente os requisitos tratados no Express Trabalhista n° 201/2020.
A Portaria MC n° 351/2020 apresenta os critérios para ordem de seleção dos beneficiários:
I – automaticamente, os trabalhadores incluídos em famílias:
– beneficiárias do Programa Bolsa Família, sendo que auxílio será pago para o Responsável Familiar; e
– cadastradas no Cadastro Único, até o dia 20.03.2020, com auxílio pago para o trabalhador.
II – com autodeclaração, no formulário disponibilizado em plataforma digital, para os demais trabalhadores.
A mulher provedora fará jus a duas cotas do auxílio emergencial, quando a sua família ter pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, ou a três cotas, se, além disso, também existir outro beneficiário deste auxílio.
A averiguação dos critérios de elegibilidade será feita por cruzamento das informações abaixo:
I – ser maior de 18 anos de idade:
a) na data de 02.04.2020:
– na primeira concessão aos integrantes do CadUnico;
– para os beneficiários do Programa Bolsa Família de abril.
b) na data de concessão do benefício.
II – não ter vínculo ativo ou renda nos últimos três meses no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
III – não estar recebendo o seguro desemprego ou outro beneficio governamental, com exceção do PBF;
IV – ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos:
V – no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
VI – não ser agente público.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatório para o recebimento do auxílio emergencial.
O benefício da Bolsa Família será suspenso, temporariamente, caso o auxílio emergencial seja mais benéfico.
Importante, quanto ao calendário de pagamentos, o Governo Federal o divulgou no site do Ministério da Cidadania, estabelecendo três grandes grupos:
Auxílio Emergencial
1° Parcela
2° Parcela
3° Parcela
Beneficiários do Bolsa Família
– a partir de 16.04.2020
– entre os dias 27 e 30.04.2020, conforme o mês de aniversário
– a partir de 26.05.2020
Trabalhadores Cadastrados no CadÚnico
– no dia 09.04.2020, para clientes do Banco do Brasil; ou
– a partir de 14.04.2020 e da CAIXA.
Demais trabalhadores, mediante auto declaração
Fonte: Secretaria Social de Desenvolvimento Social