COMO EVITAR O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OPERADORES
DE EMPILHADEIRAS A GÁS?

Escrito por Sandro Sabino
Consultor e Auditor I9 Consultoria

 

Neste artigo vamos tratar de atividades de operação de empilhadeira a gás que pode fazer jus ao pagamento de periculosidade para operadores de empilhadeiras.

Muitas empresas operam com empilhadeiras a gás e faz parte da operação a troca do botijão pelo operador. Muitos tribunais entendem que o empregado fica exposto a risco acentuado por realizar a troca de botijão de gás da empilhadeira, em face do contato com gases inflamáveis.

Para tratar deste assunto precisamos entender sobre a base legal que trata de atividades e operações perigosas.

Conforme NR 16: São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora – NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.

Ainda a NR 16 define como perigosas as atividades com explosivos, inflamáveis, radiação ionizante ou substancia radioativas, atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades e operações perigosas com energia elétrica, atividades perigosas em motocicleta.

No caso em estudo, trata-se dos inflamáveis utilizados como combustíveis na operação das empilhadeiras.

O gás contido nos botijões das empilhadeiras, são de dois tipos de combustíveis: o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Gás Natural Veicular (GNV). Os dois tipos apresentam características diferentes, porém considerados combustíveis inflamáveis que oferecem riscos para operadores de empilhadeiras durante a troca dos botijões, caracterizando como atividade perigosa e fazendo jus ao pagamento de periculosidade.

 

Mas fica a pergunta: Como evitar a exposição ao risco e ao pagamento de periculosidade?

 

Quando falamos de medidas de segurança para evitar os acidentes, a primeira ação a ser realizada é verificar a possibilidade de eliminar o risco com a troca das empilhadeiras a gás pelas elétricas. Mas é claro que será necessário verificar a viabilidade para empresa de fazer essa troca, pois existem algumas variáveis de processos e operações que fica inviável operar com outros tipos de empilhadeiras que não sejam a gás. Essas variáveis devem ser avaliadas por cada empresa.

 

 

Mas segue uma dica para questão de custos que é uma das variáveis.

 

Vamos colocar um exemplo de uma empresa que tem um operador e que o mesmo faz a troca do botijão, fazendo jus ao adicional de periculosidade de 30 % sobre o seu salário. Conforme NR 16.2 – O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Então, este custo deve ser considerado quando a empresa for fazer a análise de custo x beneficio de operar com empilhadeiras elétricas. Uma conta simples para exemplificar, considerando um operador com salário de R$ 2.000,00, teria direito a R$ 600,00 mensais de adicional de periculosidade, sem considerar o risco de um acidente e possíveis ações trabalhistas por parte dos acidentados e/ou familiares. Deve ser considerado também custos com treinamentos, laudos de periculosidade e controles internos necessário quando se opera com produtos perigosos.

Caso não seja viável operar com empilhadeira elétrica a empresa deve tentar reduzir o número de pessoas expostas ao risco. Neste caso, risco na troca dos botijões de gás. Deve a empresa estabelecer o menor número possível de operadores para fazer a troca dos botijões, fazer o controle de acesso ao local onde se armazena os botijões e estabelecimento de autorizações para atividade de troca de botijões.

 

Considerações finais:

 

Infelizmente muitas empresas por falta de orientações sobre essas questões acabam acumulando um passivo trabalhista insustentável para seus negócios. Importante que as tomadas de decisões das empresas sejam balizadas por estudos e analises técnicas e do ponto de vista legal, evitando dessa forma surpresas futuras como pagamentos de periculosidades, indenizações por acidentes e até interdição de suas operações.

Parte das dicas aqui neste artigo podem ser aplicadas também para outras atividades perigosas que não sejam na operação de empilhadeira a gás, porém devem ser analisadas as particularidades de cada atividade considerada perigosas pela NR 16.

Vale apena investir em profissionais e/ou empresas especializadas em saúde e segurança para tornar suas operações seguras e sustentáveis.

 

 

 

Currículo do Consultor Sandro: Atuou por 7 anos na Seara Alimentos com Sistema de Gestão Ambiental (NBR ISO 14001). Sistemas de Gestão da Qualidade (NBR ISO 9001).  Sistema de Gestão de Saúde e Segurança. Gerenciamento de Riscos. Elaboração de programas de segurança e meio ambiente, Análise de riscos. Elaboração de Plano de Emergência/Brigada de Incêndio. Instrutor NR 10, NR 33, NR 35. Aplicação de Ferramentas da Qualidade (5s, Shikawa, PDCA, 5W2H). Conhecimento em  Excel e Pacote Office. Atuei como professor em programa para capacitação de empreendedor em Blumenau pelo Senai nas disciplinas de Qualidade Total (Sistema Toyota de Produção, Enxuta e Ferramentas da Qualidade).

 Atual:  Professor de cursos Técnico de Segurança no Trabalho e qualificação (NRs – Normas Regulamentadoras do MTE Portaria 3214/78). Consultor de Segurança e Meio Ambiente.

 

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