Comunicado OEA:
Comercialização com a Coreia do Norte

31 de Janeiro de 2020

 

A Receita Federal informa que foram identificadas importações de empresas OEA com origem / procedência / aquisição da RPDC (Coreia do Norte). Exportações da Coreia do Norte para o Brasil são objeto de restrições comerciais, conforme dispositivos legais exemplificados abaixo:

DECRETO Nº 5.957 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.
DECRETO Nº 6.935, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
DECRETO Nº 8.007, DE 15 DE MAIO DE 2013
DECRETO Nº 8.011, DE 16 DE MAIO DE 2013
DECRETO Nº 8.825, DE 29 DE JULHO DE 2016
DECRETO Nº 9.033, DE 19 DE ABRIL DE 2017
DECRETO Nº 9.097, DE 18 DE JULHO DE 2017
DECRETO Nº 9.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
DECRETO Nº 9.200, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
DECRETO Nº 9.560, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

 



PROVIDÊNCIAS: 

 

Dessa forma, a fim de evitar surpresas decorrentes de procedimento de fiscalização, recomendamos que as empresas OEA adotem as seguintes providências:

• Revisão das declarações de importação relacionadas com a Coréia do Norte;
• Retificação das declarações dentro de 30 dias, em caso de erro na indicação do país;
• Aperfeiçoamento de controles internos visando evitar reincidência de tais erros e/ou infrações à citada legislação.

Em caso de dúvidas, por favor, contate diretamente seu Ponto de Contato do Programa OEA.


 

Fonte: Receita Federal

 


Clique no link abaixo e leia também:

 

Alerta: Gerenciamento de Risco OEA – Licenças de Importação (LI)

Alerta: Gerenciamento de Risco OEA – Descumprimento de Origem

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