Comunicado OEA:
Comercialização com a Coreia do Norte
31 de Janeiro de 2020
A Receita Federal informa que foram identificadas importações de empresas OEA com origem / procedência / aquisição da RPDC (Coreia do Norte). Exportações da Coreia do Norte para o Brasil são objeto de restrições comerciais, conforme dispositivos legais exemplificados abaixo:
• DECRETO Nº 5.957 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.
• DECRETO Nº 6.935, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
• DECRETO Nº 8.007, DE 15 DE MAIO DE 2013
• DECRETO Nº 8.011, DE 16 DE MAIO DE 2013
• DECRETO Nº 8.825, DE 29 DE JULHO DE 2016
• DECRETO Nº 9.033, DE 19 DE ABRIL DE 2017
• DECRETO Nº 9.097, DE 18 DE JULHO DE 2017
• DECRETO Nº 9.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
• DECRETO Nº 9.200, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
• DECRETO Nº 9.560, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
PROVIDÊNCIAS:
Dessa forma, a fim de evitar surpresas decorrentes de procedimento de fiscalização, recomendamos que as empresas OEA adotem as seguintes providências:
• Revisão das declarações de importação relacionadas com a Coréia do Norte;
• Retificação das declarações dentro de 30 dias, em caso de erro na indicação do país;
• Aperfeiçoamento de controles internos visando evitar reincidência de tais erros e/ou infrações à citada legislação.
Em caso de dúvidas, por favor, contate diretamente seu Ponto de Contato do Programa OEA.
Fonte: Receita Federal
Clique no link abaixo e leia também:
Alerta: Gerenciamento de Risco OEA – Licenças de Importação (LI)
Alerta: Gerenciamento de Risco OEA – Descumprimento de Origem