Gerenciamento de Risco OEA:
Descumprimento de Regras de Origem
Alerta nº 01/2020 – Data: 17/01/2020
Descumprimento de Regras de Origem e
solicita providências dos OEA.
A Receita Federal informa que existem fortes indícios de que produtos do setor automotivo, de origem Mexicana, estão sendo exportados sob o amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) n° 55, mas com descumprimento dos índices de conteúdo regional exigidos para esse acordo a partir de 19/03/2019 e
estabelecidos nos arts. 4º, 7º e 8º do 5º Protocolo Adicional (PA) ao Apêndice II do ACE 55, com a redação dada pelo 6º PA ao Apêndice II do ACE 55.
O Brasil iniciará processo formal de verificação de origem para apurar tais indícios.
Dessa forma, recomenda-se que as empresas OEA que utilizem tais preferências tarifárias consultem seus fornecedores e confirmem o cumprimento das regras de origem vigentes, a fim de evitar serem surpreendidas pela necessidade de recolhimento de tributos, multas e juros no caso de eventual confirmação de tais indícios em procedimento de fiscalização, assim como, se for o caso, regularizem espontaneamente o recolhimento dos tributos incidentes sobre as importações já realizadas com preferência tarifária não aplicável.
Fonte: Receita Federal
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