Dúvidas OEA:
Quais o benefícios do Programa OEA?
Garantias específicas dos operadores econômicos:
Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado entre os artigos 8º a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.
Os benefícios do Programa OEA podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A COANA poderá implementar outros benefícios, além dos descritos abaixo.
– Os benefícios do Programa Brasileiro de OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Garantias específicas dos operadores econômicos:
Benefícios Gerais:
- Divulgação no sítio RFB (Receita Federal do Brasil).
- Utilização da logomarca “AEO”.
- Ponto de contato na RFB (Receita Federal do Brasil).
- Prioridade de análise em outra modalidade (somente importadores e exportadores).
- Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeiras (somente importadores, exportadores e transportadores).
- Participação do Fórum Consultivo.
- Dispensa de exigências já cumpridas no OEA (somente importadores e exportadores).
- Participação em seminários e treinamentos.
Benefícios OEA-Segurança:
- Redução do percentual de canais de conferência na exportação.
- Prioridade de conferência das DE’s (Declarações de Exportação) selecionadas para inspeção.
- Dispensa de garantia de Trânsito Aduaneiro (somente transportadores).
- Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros (somente transportadores).
Benefícios OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2):
- Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 (quarenta) dias.
- Dispensa da garantia da Admissão Termporária para utilização econômica.
- Carga Pátio por 24 (vinte e quatro) horas no modal aéreo.
- Retificação de DI’s (Declarações de Ĩmportação) em lotes reduzidos – lotes iguais ou superiores a cinquenta declarações.
Benefícios OEA-Conformidade (Nível 2, apenas):
- Reduzido percentual de canais de seleção na importação.
- Parametrização imediata das DI’s (Declarações de Importação).
- Prioridade de conferência das DI’s (Declarações de Importação) selecionadas.
- Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário.
- Canal verde na Admissão Temporária (este benefício ainda não está em vigor).
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