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Interessante saber:
Se você está implementando o Programa OEA é importante fazer o check lists:
Os critérios de segurança são aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior. Segundo o art. 6 em conjunto com o item II do Anexo II e o Bloco 3 do Anexo III (QAA) da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, são critérios de segurança:
– Segurança da carga: os objetivos desse critério são evitar utilização de unidade de carga ou compartimento de carga adulterados e evitar violação de unidades de carga e de veículos de carga;
– Controle de acesso físico: esse critério visa evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento;
– Treinamento e conscientização de ameaças: tem por finalidade sensibilizar os funcionários acerca da segurança da cadeia logística;
– Segurança física das instalações: esse critério objetiva evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento; e
– Gestão de parceiros comerciais: a finalidade do critério é evitar parcerias que comprometam a segurança da cadeia logística internacional.
Fonte: Receita Federal