COLETA SELETIVA:
O que posso e o que não posso
colocar na coleta seletiva?

Escrito por Diego Fernandes de Maraes

 

1 – Papel e Papelão: o que pode e não pode:

2 – Plástico: o que pode e não pode:

3 – Vidro: o que pode e não pode:

 

4 – Metálicos o que pode e não pode:

5 – Orgânicos: o que pode e não pode:

 

6 – Resíduos Não Recicláveis: o que pode

7 – O que faço com lâmpadas, pilhas e baterias?

As lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias são resíduos passíveis de logística reversa, que consiste em o consumidor devolver o produto utilizado no fim de vida útil ao estabelecimento onde o adquiriu, o qual será encaminhado para o fabricante providenciar a reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.

Caso o estabelecimento onde se adquiriu tal produto não tenha aderido ainda ao programa de logística reversa, procure ECOPONTOS em sua cidade que realizam o recebimento desse material.

Lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias não podem ser dispostos para coleta público do município, pois são considerados resíduos perigosos.

 

8 – O que faço com resíduos eletroeletrônicos?

Os resíduos eletroeletrônicos também são resíduos passíveis de logística reversa. Procure ECOPONTOS em sua cidade que realizam o recebimento desse material. Alguns exemplos de resíduos eletroeletrônicos:

  • Notebooks e componentes;
  • Monitores
  • Televisores
  • Periféricos ( Mouses, teclados, estabilizadores, nobreaks, etc)
  • Fax e impressoras

 

 

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