COLETA SELETIVA:
O que posso e o que não posso
colocar na coleta seletiva?
Escrito por Diego Fernandes de Maraes
1 – Papel e Papelão: o que pode e não pode:
2 – Plástico: o que pode e não pode:
3 – Vidro: o que pode e não pode:
4 – Metálicos o que pode e não pode:
5 – Orgânicos: o que pode e não pode:
6 – Resíduos Não Recicláveis: o que pode
7 – O que faço com lâmpadas, pilhas e baterias?
As lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias são resíduos passíveis de logística reversa, que consiste em o consumidor devolver o produto utilizado no fim de vida útil ao estabelecimento onde o adquiriu, o qual será encaminhado para o fabricante providenciar a reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.
Caso o estabelecimento onde se adquiriu tal produto não tenha aderido ainda ao programa de logística reversa, procure ECOPONTOS em sua cidade que realizam o recebimento desse material.
Lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias não podem ser dispostos para coleta público do município, pois são considerados resíduos perigosos.
8 – O que faço com resíduos eletroeletrônicos?
Os resíduos eletroeletrônicos também são resíduos passíveis de logística reversa. Procure ECOPONTOS em sua cidade que realizam o recebimento desse material. Alguns exemplos de resíduos eletroeletrônicos:
- Notebooks e componentes;
- Monitores
- Televisores
- Periféricos ( Mouses, teclados, estabilizadores, nobreaks, etc)
- Fax e impressoras