Informação importante:
Desabilitação Radar Siscomex – DTE
eEditais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos
Atenção às medidas que estão sendo adotadas pela Receita Federal em relação ao CANCELAMENTO de credenciamento da empresa no SISCOMEX-RADAR.
Todas as empresas cadastradas no Siscomex e com RADAR ATIVO, que não aderiram ao DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE estão sendo desabilitadas.
A Receita Federal que normalmente abre processo administrativo no E-CAC para tratar de RADAR, está comunicando os contribuinte através do EDITAL E ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS ELETRÔNICOS, que pode ser acessado no site abaixo:
CLIQUE AQUI PARA VER OS EDITAIS
Importante que efetuem a averiguação se possuem a ADESÃO AO DTE, se ele está ATIVO, e mesmo assim sugerimos entrarem na página acima, e verificarem se possuem alguma notificação que trate deste assunto.
A obrigatoriedade de DTE para empresas que possuem RADAR, está disposta na Instrução Normativa 1984/2020, mais precisamente na alínea A, Inciso I, do Artigo 21.
A recomendação é que confirmem no portal E-CAC se a empresa possui adesão ao DTE devidamente ativa.