Dúvida: Existe limite de idade obrigatória para a declaração de Imposto de Renda?
Respondido por Leandro Santos – Diretor e Contador
Não, o regulamento do imposto de renda, recentemente consolidado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, deixa bem claro no artigo 1º, que trata dos contribuintes:
Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
Ou seja, independente da idade, todo contribuinte do imposto de renda que atender as obrigatoriedades determinadas pela Receita Federal para Declaração Anual do Imposto de Renda, deverá entregar, sob pena de multa.
Em 2019, os critérios para obrigatoriedade de declarar foram:
Recebeu rendimentos tributáveis anuais superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, anuais superior a R$ 40.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Utilizou a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda;
Obteve receita bruta anual com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Possui propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
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Fonte: Leoa