Você sabia que a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva aos Importadores e exportadores?
A Certificação OEA é concedida por modalidade e por função do interveniente na cadeia logística.
A modalidade OEA-Segurança poderá ser solicitada por todos os intervenientes contidos no art. 5º da IN RFB nº 1985/2020. Já a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva aos Importadores e exportadores.
A certificação em OEA-C Nível 1 não é pré-requisito para a certificação em OEA-C Nível 2. Importadores e Exportadores certificados simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2 poderão utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto mantiverem as referidas certificações.
Certificação OEA-S (segurança), deverão ser cumpridos critérios de segurança relacionados a:
I – Segurança da carga;
II – Controle de acesso físico;
III – Treinamento e conscientização sobre ameaças;
IV – Segurança física das instalações; e
V – Gestão de parceiros comerciais.
E a certificação OEA-C (conformidade) Nível 1 e OEA-C Nível 2, deverão ser cumpridos critérios de conformidade tributária e aduaneira relacionados a:
I – Descrição completa das mercadorias;
II – Classificação fiscal das mercadorias;
III – Operações indiretas;
IV – Base de cálculo dos tributos;
V – Origem das mercadorias;
VI – Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VII – Qualificação profissional; e
VIII – Controle cambial.
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