Dúvida OEA:
Os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) influenciam o processo de certificação OEA?

 

Incoterms determinam, no âmbito de contratos de compra e venda internacional, obrigações e direitos recíprocos do comprador (importador) e do vendedor (exportador). Seus efeitos, portanto, não alcançam outras partes, sejam públicas ou privadas, não signatárias de tais termos.

Independentemente de Incoterms praticados, cabe ao requerente, para fins de certificação como OEA, demonstrar perante a autoridade aduaneira atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, nos termos da legislação.
Significa dizer que a preferência por determinado Incoterm não dispensa do atendimento aos requisitos dos critérios do Programa OEA.

A título de exemplo, na exportação, com o Incoterm “Ex-Works” é o importador estrangeiro quem fica responsável pela contratação dos intervenientes da cadeia logística, mesmo aqui no Brasil, e isso pode ter impacto na segurança física da cadeia logística, por meio da contratação de intervenientes que ofereçam alto grau de risco à operação.

Fonte: Receita Federal

 

 

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