Dúvida OEA: O que são infrações graves à legislação aduaneira?

 

São consideradas graves as infrações:
–  Cometidas deliberadamente, independentemente das consequências;
–  Decorrentes de negligência manifesta;
– Que acarretam sanções significativas ou representações fiscais para fins penais;
– Que constituam grave ameaça à segurança da cadeia logística internacional.

 

Nesse sentido, são exemplos de infrações graves o terrorismo, o tráfico ilícito internacional, o contrabando, o descaminho, a fraude, a violação a direitos de propriedade industrial ou intelectual.

 

Infrações não relevantes podem se tornar relevantes?

 

Sim.
A depender da frequência com que ocorrem, infrações consideradas leves podem se tornar relevantes para fins de certificação OEA, uma vez que a ocorrência reiterada demonstra o não saneamento, pelo requerente, dos reais fatores que ocasionaram tais erros (infrações), ou ausência de tomada de medidas corretivas e/ou preventivas.

 

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