Dúvida OEA:
Um requerimento pode abranger mais de uma modalidade de certificação OEA?
Sim. É permitido fazer um requerimento para mais de uma modalidade de certificação, no entanto, cada modalidade ao final da formalização do requerimento resultará em uma numeração para acompanhamento.
Desta forma, o Sistema OEA permite selecionar, em um mesmo requerimento, as modalidades OEA-S + OEA-C1 ou OEA-S + OEA-C2. Não há a opção de OEA-C1 + OEA-C2.
Para a seleção das funções, o sistema apresentação aquelas permitidas em cada modalidade. Por exemplo, caso seja selecionada a modalidade OEA-S, serão disponibilizados dois grupos de funções possíveis:
– Certificação por CNPJ da Matriz: Importador/Exportador, Transportador e Agente de Carga; e
– Certificação por CNPJ do Estabelecimento: Operador Portuário, Operador Aeroportuário e Depositário.
Dentro destes grupos, poderão ser selecionados quantas funções forem necessárias. Por conseguinte, não será permitido selecionar, por exemplo, as funções de Transportador e Depositário em um mesmo requerimento.
Um requerimento pode ser utilizado para mais de um CNPJ?
Não. Cada CNPJ deve corresponder, no mínimo, a um requerimento no Sistema OEA. No entanto, é permitido um CNPJ ter mais de um requerimento em seu nome, como por exemplo, um requerimento para OEA-S Transportador e outro para OEA-S Depositário.
Fonte: Receita Federal