Sou Importador/Exportador e atuo através de Operações

Diretas e Indiretas (Conta e Ordem, Encomenda – Trading), posso certificar OEA?

 

Como importador ou exportador, surgem muitas dúvidas sobre a possibilidade de certificação no Programa OEA, especialmente quando as operações incluem modalidades diretas e indiretas, como Conta e Ordem ou Encomenda. Para entender melhor em quais cenários a certificação é possível e os benefícios aplicáveis, é importante esclarecer as regras que regem essas operações e como elas impactam a fruição dos benefícios do Programa OEA. Então vamos lá

Importador – Empresa A

 

Adquire mercadoria no exterior para uso próprio (seja revenda, insumo, ou qualquer utilização que venha aplicar o produto). 

  • Importa 100% por conta própria – Passível de certificação, com usufruto de benefício após a certificação da empresa.
  • Contrata importação 100% via Trading usando a modalidade Conta e Ordem – Passível de certificação, porém só usufruirá dos benefícios via DUIMP.

 

Importador contrata importação 100% via Trading, pois quem importa é a Trading, a empresa (importador) será apenas adquirente da mercadoria.

  • Contrata importação 100% via Trading usando a modalidade Encomenda – Não passível de certificação.O parágrafo único do art. 11 da IN 2154 discorre sobre o tema, mas restringe a fruição dos benefícios apenas aos adquirentes (não cita encomendantes). Veja como está escrito no dispositivo:

Art. 11. Parágrafo único. Poderá usufruir dos benefícios concedidos pelo Programa OEA o interveniente certificado na modalidade OEA-C que atuar como adquirente de mercadorias importadas por terceiros, desde que a importação seja registrada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp), nos termos de ato normativo expedido pela Coana.

  • Importa de forma Direta e contrata importação via Conta e Ordem e Encomenda) – Não há necessidade de cálculo de 85% de operações, porque toda importação será para benefício próprio. Passível de certificação, porém com usufruto dos benefícios de acordo com a modalidade (Direta – imediato ou Trading – via DUIMP).

Conforme explicado acima a fruição dos benefícios não se aplica aos encomendantes.

 

Importador – Empresa B

Adquire mercadoria no exterior para uso próprio (seja revenda, insumo, ou qualquer utilização que venha aplicar o produto) e para terceiros.

  • Importa 100% por conta própria – Passível de certificação, com usufruto de benefício após a certificação da empresa.
  • Importa um % de suas operações, sendo a Empresa B importadora, por Conta e Ordem para uma empresa terceira – Passível de certificação, mas teremos de aplicar o cálculo definido para análise de atendimento de 85% por conta própria.
  • Importa um % de suas operações, sendo a Empresa B importadora, por Encomenda para uma empresa terceira – Passível de certificação, mas teremos de aplicar o cálculo definido para análise de atendimento de 85% por conta própria.

Análise: Para empresa B, precisamos aplicar o cálculo de verificar de operações diretas para verificar o atendimento de 85% (confirmação de admissibilidade ao Programa OEA), sendo ele: % de Operações Diretas = Operações Diretas / (Diretas + Adquirente + Encomendante).

 

 

 

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