Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental

Escrito por Sandro Sabino

 

 

Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental. (Resolução CONAMA nº. 237/97).

A Lei Complementar 14/2011 tornou competência do Município para realizar Licenciamento, para empreendimento de impacto Local ou que afetem Unidades de Conservação do Município.

No Município de Itajaí as empresas passíveis de Licenciamento devem observar a INSTRUÇÃO NORMATIVA FAMAI – Nº 68 TERMINAIS, COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS. Entre as atividades listadas na Instrução Normativa FAMAI – Nº 68, estão:

Responsabilidades de operar sem Licenciamento

 

Caso a empresa operar sem licença ambiental ou com documento vencido, se houver também a constatação de risco ou comprovação de contaminação do meio ambiente pela empresa, poderá ser penalizada com multas, interdição do empreendimento e seus responsáveis podem sofrer Sanções Penais com base na lei 9.605/98 de crimes ambientais.

Conforme lei n.º LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

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Instrução Normativa FAMAI Nº 68

 

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