eSOCIAL
Alteração no Cronograma de Obrigatoriedade e Implantação
Foi publicada no DOU, dia 05.07.2019, a Portaria SPREV/ME n° 716/2019, a qual revoga a Resolução CDES n° 002/2016 e estabelece novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, especificamente para os empregadores do 3° Grupo e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
Confirma o enquadramento nos Grupos de empregadores conforme faturamento, bem como o envio dos Eventos já implantados, nos termos da Resolução CDES n° 002/2016.
Novos prazos para envio dos Eventos de SST:
GRUPO | PRAZO |
1° Grupo: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016; | 08.01.2020 |
2° Grupo: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (exceto optantes pelo Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos); | 08.07.2020 |
3° Grupo: Simples Nacional (opção em 01.07.2018), Entidades sem fins lucrativos, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos); | 08.01.2021 |
4° Grupo: Órgãos da Administração Pública e Organizações Internacionais. | 08.07.2021 |
Prazos de envio para o 3° Grupo, com alteração para os Eventos Periódicos:
Grupo | Eventos | Prazos |
3° Grupo | Eventos de Tabela S-1000 a S-1080; | 10.01.2019 |
Eventos Não Periódicos S-2190 a S-2399; | 10.04.2019 | |
Eventos Periódicos S-1200 a S-1300; | 08.01.2020 para fatos ocorridos a partir de 01.01.2020 | |
Eventos de SST S-1060, S-2210; S-2220; S-2221; S-2240; S-2245. | 08.01.2021 |
Fonte: Econet Editora