ANVISA apresenta resultados e desafios do
Programa Operador Econômico Autorizado – OEA integrado.
A Anvisa irá realizar um evento presencial para apresentar os principais resultados obtidos com a implementação do Programa OEA Integrado Anvisa, instituído por meio da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024 (A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 845, de 22 de fevereiro de 2024, regulamenta o Programa OEA-Integrado Anvisa, tratando de temas como o processo de adesão, requisitos de admissibilidade, categorias de certificação e benefícios a serem outorgados).
O que é OEA-Integrado?
O OEA-Integrado é composto por um módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154 de 2023, e por módulos complementares para cada órgão ou entidade da administração pública participante. A participação no OEA-Integrado tem caráter voluntário e será efetivada mediante a formalização de ato normativo conjunto do órgão ou entidade da administração pública e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, nos termos desta Portaria.
Os principais objetivos do OEA-Integrado são:
- Facilitar o fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior, nos termos do Artigo 7, item 7, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio – AFC;
- Proporcionar segurança da cadeia de suprimentos e previsibilidade do fluxo de mercadorias;
- Permitir a gestão integrada e harmonizada da cadeia de suprimentos em todos os meios de transporte;
- Estimular a cooperação entre os órgãos e entidades da administração pública brasileira e seus correspondentes em outros países, visando ao aperfeiçoamento da capacidade de detectar mercadorias de alto risco nas operações de comércio internacional;
- Estimular a cooperação entre o governo e o setor privado; e
- Estimular a circulação contínua de mercadorias por meio de cadeias de suprimentos seguras no comércio internacional.
O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio que tem por objetivo dotar o fluxo de comércio internacional de agilidade e previsibilidade, elevar o nível de confiança entre as partes interessadas, prover modernização aduaneira, aumentar a implantação da gestão de risco e priorização das ações em intervenientes de alto risco.
A adesão ao Programa OEA é voluntária e o interessado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos para ser certificado. A partir da certificação, são concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no País ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.
De acordo com a RDC nº 845/2024, a certificação no Programa OEA da Receita Federal é um pré-requisito para a solicitação da certificação junto a Anvisa. Conforme a norma, neste momento, somente poderão ser certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa os operadores de comércio exterior que atuem como importadores diretos de produtos sob a sua detenção de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
O objetivo do evento é divulgar os principais resultados obtidos e discutir as dúvidas e sugestões para o aprimoramento do Programa.
Data e horário: 10/04/2025 – 14h às 18h
Local: Auditório da Anvisa (SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília – DF)
As inscrições estão abertas até o dia 8 de abril, e são gratuitas e limitadas. Faça aqui a sua inscrição.
Clique aqui para saber mais sobre o Programa OEA Integrado Anvisa.