Você sabia que toda empresa passível de cadastro técnico federal junto ao IBAMA, deve enviar anualmente ao IBAMA o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)?
Dica do Consultor Diego Fernandes de Maraes
O que é RAPP?
O RAPP significa Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, acesse os anexos da IN Ibama nº 6/2014.
Quais atividades obrigadas ao RAPP?
Para verificar quais atividades são passíveis de TCFA e, consequentemente, obrigadas ao RAPP, acesse a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. As atividades marcadas com “Sim” na coluna TCFA são também passíveis de RAPP.
Como acesso ao RAPP ?
1 – Clique aqui e faça login nos Serviços do Ibama.
2 – Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades – Lei 10.165/00”.
Qual o período de preenchimento e entrega do RAPP?
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Prorrogado o prazo para entrega do RAPP IBAMA 2021/2020.
No dia 29 de março de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2021 do IBAMA, a qual prorroga o prazo para entrega do RAPP IBAMA 2021/2020 para o dia 29 de junho de 2021.
Obs: A data de vencimento das TCFA do IBAMA não foram prorrogadas. Sendo assim, elas continuam com a mesma data de vencimento.
Clique aqui e acesse a Guia de Preenchimento no site do IBAMA (item 4.1)
Acesse abaixo toda a Legislação
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) | |
Lei nº 10.165, de 27/12/2000 | Altera a Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24/03/2014
| Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Alterações :
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Fonte: IBAMA – Governo Federal