Qual a importância de profissionais qualificados das áreas de qualidade, segurança e meio ambiente para o sucesso de uma organização?

 

Escrito por Sandro Sabino
Consultor e Auditor I9 Consultoria

1 – Introdução

 

Toda organização estabelecida e/ou que pretenda se estabelecer devem possuir objetivos na busca resultados para se tornar sustentável. Para isso, além do investimento em infraestrutura, equipamentos, tecnologias, entre outros recursos para o ambiente de operação dos processos, será necessário contar com equipe qualificada e multidisciplinar, tendo em vista que todo projeto, políticas e práticas em uma empresa ter relação com varias áreas do conhecimento, seja na área gestão de pessoas, qualidade, tecnologia, meio ambiente, saúde e segurança, engenharias, administração, entre outras.

Para contextualizar a participação de pessoas em projetos na empresa, vou tomar como exemplo aqui uma empresa da área de transportes de cargas, produtos químicos perigosos e não perigosos.

Para que a empresa deste ramo de atividade possa operar do ponto de vista legal, deve possuir um CNPJ, alvará de funcionamento, alvará sanitário, RNTRC – Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga, Licenças de acordo com cada tipo de produto químico transportado e atender requisitos legais, seja na área tributária, meio ambiente, saúde e segurança entre outros requisitos aplicáveis na área de transportes.

Podemos observar que somente para deixar a empresa em conformidade com os organismos do governo, já vai necessitar de profissionais qualificados e multidisciplinares para buscar junto a estes órgãos as respectivas autorizações, licenças e alvarás para poder operar.

Lembrando que sem esses respectivos documentos a empresa, principalmente no ramo de transportes não consegue iniciar suas atividades, pois essas exigências fazem parte de qualquer contrato e/ou acordo entre um transportador e seus respectivos clientes.

 

 

2 – Profissionais da área de qualidade, saúde e segurança e meio ambiente

 

Todos os profissionais destas áreas têm sua importância e precisam estar alinhados com os objetivos da empresa, os quais vamos abordar cada um deles.

 

 

2.1 Profissionais de meio ambiente e/ou de química

 

Para licenciar uma empresa de transportes de produtos químicos perigosos será necessário um profissional da área de química, podendo ser um engenheiro químico, ambiental e/ou ainda um Tecnólogo na área ambiental com atribuição junto ao conselho do estado onde a empresa está instalada.

Após licenciada a empresa para transportes de produtos perigosos, o profissional responderá pela mesma junto aos órgãos licenciadores e fará a gestão das respectivas licenças e condicionantes estabelecidas, mantendo a atualização das mesmas.

Considerando somente as licenças e gestão delas, já é uma grande responsabilidade destes profissionais, pois a empresa poderá sofrer infrações, sanções administrativas e seus prepostos responder criminalmente, se ocorrer falhas nestes licenciamentos. Para o ramo de transportes as resoluções da ANTT preveem infrações para quem não respeitar todas as regras para o transporte de carga perigosa.

Estes Profissionais podem colaborar também com a gestão ambiental da empresa, contribuindo na elaboração e controles ambientais relacionado aos seus aspectos ambientais. Pode atuar também na implementação e certificação de Sistemas de Gestão ISO 14001:2015 Sistema de Gestão Ambiental, SASSMAQ – Sistema de avaliação de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade da ABIQUIM voltado para empresa de transporte de produtos químicos perigosos e não perigosos, Atuação Responsável – AR Programa Atuação Responsável da ABIQUIM destinada a demonstrar seu comprometimento voluntário na melhoria contínua de seu desempenho em saúde, segurança e meio ambiente, entre outras certificações na área ambiental.

Podemos constatar que estes profissionais podem impactar diretamente nos objetivos da empresa de forma positiva ou negativa se falharem em suas atividades. Portanto, as empresas devem considerar em seus planejamentos e avaliação de riscos para tomada de decisão, quando se tratar de profissionais competentes para fazer a gestão destes processos na empresa.

 

2.2 Profissionais de saúde e segurança

 

Todas as operações de qualquer ramo de atividade, devem atender regulamentos de saúde e segurança do ministério do trabalho, as famosas Normas Regulamentadoras estabelecidas através da Portaria Federal nº 3214 de 08 de junho de 1978.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e salubre, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

São atualmente 37 Normas Regulamentadoras que devem ser avaliadas e identificadas quais delas são aplicáveis na empresa. Neste ponto entra os profissionais das áreas de saúde e segurança que devem orientar a empresa na aplicação em seus processos, destas normas.

Estes profissionais podem ser um Técnico de Segurança, Tecnólogo em segurança ou Engenheiro de Segurança no trabalho, qualquer um destes tem formação para atuar nestas áreas, mas é recomendado que deve ser observado o quadro II na NR 04 que trata do Dimensionamento do (SESMT) – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Para contextualizar a aplicação das normas regulamentadoras, entre muitas situações que tivemos a oportunidade de colaborar com empresas de transportes de cargas na identificação, avaliação e aplicação das Normas Regulamentadoras, vamos relatar sobre um projeto que surgiu em 2020 para atender uma demanda para transporte de produtos químicos sólidos a granel em Semirreboque Silo Basculante Alumínio.

Para operacionalização do transporte, fizemos todo um planejamento envolvendo avaliação de riscos da atividade do ponto de vista de saúde e segurança na operação com este tipo de veículo.

No processo de avaliação, identificamos que seria necessário entrar dentro do Silo para fazer a limpeza antes de cada carregamento, sendo enquadrado como um espaço confinado conforme NR 33.1.2, pois trata-se de uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover.

No primeiro momento fizemos um levantamento do custo para realizar a higienização do espaço confinado internamente dentro da empresa com uso da própria equipe. Os custos foram levantados para atender todos os requisitos da NR 33, incluindo recursos humanos compostas, de:

a) Responsável Técnico pelo cumprimento desta norma conforme NR 33.2.1;b) Trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada conforme NR 33.3.5.3.

 

Para estes profissionais é necessário treinamento conforme NR 33.3.5:

a) Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias com carga horária mínima de dezesseis horas;

b) Capacitação dos Supervisores de Entrada com carga horária mínima de quarenta horas;

Consideramos também a capacitação periódica conforme exige a NR 33.3.5.3 de todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Custos com exames, previstos na NR 33.3.4.1 para todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados que deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Custos com equipamentos para avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

Custos com equipamentos para os trabalhos e para um eventual resgate e salvamento.

Considerando todos os custos para realizar os trabalhos internamente, chegou a um investimento inicial de +- R$ 5.000,00 e para manutenção anual de +- R$ 1.000,00.

Com base nestes valores foi possível verificar a viabilidade de fazer os trabalhos internamente, considerando os valores que seriam gastos para fazer a mesma higienização externamente com um custo de +- R$ 240,00 por higienização, sendo duas higienizações por semana, teríamos um custo de +- R$ 480,00 por semana, +- R$ 19.200,00 mensais, somando +- R$ 23.040,00 por ano, sem considerar as dificuldades de logística para realizar este serviço externamente.

Fazendo os cálculos com a realização dos serviços internamente, a empresa deixará de gastar +_ R$ 22.000,00 por ano, considerando somente um veículo/equipamento com duas higienizações por semana. Como a empresa tem previsão de aumentar o número de veículos/equipamentos para este tipo de transporte, os resultados financeiros serão bem maiores a medida que a frota de veículos/equipamentos forem aumentando.

Juntamente com toda essa avaliação, foram realizados também pela equipe técnica avaliação de outros riscos para operação e definido respectivos controles para garantir a segurança de todos os envolvidos nessas atividades.

 

2.3 Profissionais da área da qualidade

Para elaborar toda documentação, o profissional de qualidade colaborou na padronização, controle dos documentos e registros que devem estar à disposição para auditorias de certificação e dos órgãos fiscalizadores.

 

3 – CONCLUSÃO

As empresas não devem considerar como custo investir em profissionais qualificados, mas sim, investimento que retornará com a redução de custos como foi mencionado e vai evitar que acidentes aconteçam e estejam resguardados de passivos trabalhistas, ambientais, bem como prevenir sansões e penalidades por parte de órgãos fiscalizadores a qual a empresa está sujeita de acordo com as atividades que executam.

 

 

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Você sabia que pode solicitar uma proposta e escolher este consultor para trabalhar em seu projeto?

 

Resumo do currículo do consultor e auditor  Sandro Sabino:

CRQ/SC 13201791 e Reg. Mtb n. 47/01506-7 em 11/03/1998
Consultor, Auditor SASSMAQ, Normas ISO e RT de empresas transportadoras e armazenadoras de Produtos Químicos Perigosos.
MBA em Governança, Riscos e Compliance.
Especialista em engenharia de segurança contra incêndio e pânico
Especialista em ensino profissional e tecnológico.
Especialista em gestão e educação Ambiental
Tecnólogo em segurança no trabalho e meio ambiente
Técnico de Segurança no trabalho e Enfermagem.

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