Portaria SECINT n° 390/2019 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 08/05/2019, a Portaria SECINT n° 390/2019, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) por razões de abastecimento, para o seguinte produto:

a) NCM 3904.30.00 – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila: redução da alíquota do II de 14% para 2%, por um período de 12 meses, observando a quota de 6.000 toneladas.

“A redução da alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) representa uma medida de caráter temporário, aplicada para favorecer a entrada de bens / mercadorias importadas, por razões de abastecimento, no âmbito do Mercosul. Paralelamente à redução do II, aplicam-se as cotas de importação, caracterizadas como barreiras não-tarifárias, utilizadas como parâmetro para limitar a entrada de mercadoria estrangeira sob o amparo de benefícios tributários, uma vez atendida a finalidade da medida. A presente Resolução concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 2%, por um período de 12 meses, para a NCM 3904.30.00, observando a cota de 6.000 toneladas da mercadoria.”  Redação Econet Editora

 

 

 

PORTARIA SECINT N° 390, DE 06 DE MAIO DE 2019

(DOU de 08.05.2019)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz n° 3, de 27 de março de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução n° 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento,

RESOLVE:

Art. 1° A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM – sob o código 3904.30.00, descrição de copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila, fica alterada para dois por cento por um período de doze meses.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput fica limitada à quota de seis mil toneladas da mercadoria:

Art. 2° A alíquota correspondente ao código 3904.30.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1°.

Art. 3° A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1° desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO

 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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