ICMS/SC – USUÁRIOS DE ECF E PAF-EC
Transmissão de Arquivos Eletrônicos. Obrigatoriedade. Prorrogação
O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 15/2019 (DOE de 13.05.2019), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).
Fica prorrogada, de 01.06.2019 para os novos prazos divulgados na tabela abaixo, a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades:
CNAE | ATIVIDADE | INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE. NOVO PRAZO |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 01.09.2019 |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 15.01.2020 |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 01.03.2020 |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | |
– | Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista | 01.06.2020 |
Além disso, foi definido que os estabelecimentos usuários de ECF ficam obrigados ao uso de PAF-ECF previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V”, definido pelo Despacho CONFAZ 100/2018.
Fonte: Redação Econet Editora