Logotipo OEA (Operador Econômico Autorizado) –
Uso da Marca
A utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA só é permitida aos operadores certificados no Programa OEA, conforme preceitua a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro 2015.
Podem ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística:
I. Importador;
II. Exportador;
III. Transportador;
IV. Agente de carga;
Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
VI. Operador portuário ou aeroportuário;
VII. Despachante aduaneiro; e
VIII. Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
É necessária bastante atenção para como cada operador certificado poderá utilizar a logomarca OEA.
– CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do estabelecimento matriz , extensivo a todos os estabelecimentos da empresa, para: Importador; Exportador; Transportador; ou Agente de carga.
– CNPJ específico do estabelecimento, na hipótese em que o OEA for: Depositário de Mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado; Operador portuário; Operador aeroportuário; ou Redex.
– CPF (Cadastro de Pessoa Física), no caso do Despachante Aduaneiro.
Verifica-se então que, uma vez certificados, os importadores, exportadores, transportadores e agentes de cargas poderão utilizar da logomarca OEA de uma forma ampla, pois seu uso é extensivo a todos os estabelecimentos da mesma empresa.
Por outro lado, o depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, operador portuário ou aeroportuário e Redex poderão utilizar da logomarca OEA de forma mais restrita, pois somente o estabelecimento certificado poderá utilizá-la.
Importante ressaltar que caso o operador certificado faça parte de um grupo econômico ou de um conglomerado de empresas o uso da logomarca NÂO se estende a esse grupo ou conglomerado.
O uso indevido da logomarca OEA poderá acarretar a exclusão do operador certificado como OEA, de acordo com o previsto no artigo 21 da IN RFB n.1598/2015.
Acesse o Manual da Marca completo no link abaixo ou no pdf:
Fonte Manual e Imagem: RFB – OEA