ANVISA: USO DA MARCA
Com base na Lei 9279/96 nova Lei de Propriedade Industrial a ANVISA não permite uso de sua logomarca por pessoas que não façam parte de seu quadro de servidores.
Assim como não está autorizado o emprego de suas marcas institucionais em documentos ou peças gráficas que não sejam produzidos pela própria Anvisa.
A utilização ou reprodução indevidas da marca da Anvisa em rotulagem ou em propaganda, publicidade, promoção e informação de medicamentos e demais produtos sujeitos à vigilância sanitária também podem caracterizar infração sanitária. Como se trata de uma marca registrada, tal infração também estará configurada como violação de propriedade industrial.
Ler a Lei 9279/96 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Vídeo ANVISA: