ANVISA: USO DA MARCA

 

Com base na Lei 9279/96 nova Lei de Propriedade Industrial a ANVISA não permite uso de sua logomarca por pessoas que não façam parte de seu quadro de servidores.

Assim como não está autorizado o emprego de suas marcas institucionais em documentos ou peças gráficas que não sejam produzidos pela própria Anvisa.

A utilização ou reprodução indevidas da marca da Anvisa em rotulagem ou em propaganda, publicidade, promoção e informação de medicamentos e demais produtos sujeitos à vigilância sanitária também podem caracterizar infração sanitária. Como se trata de uma marca registrada, tal infração também estará configurada como violação de propriedade industrial.

 

Ler a Lei 9279/96 –  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

 

Vídeo ANVISA:

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