Compliance impõe desafios às empresas

Para participar de licitações, companhias do DF deverão adotar normas rígidas de conduta. Medida é avanço no combate à corrupção, mas pode restringir a concorrência

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

 

Operação Lava-Jato desencadeou grandes transformações no país. Além de desvendar escândalos de corrupção, a força-tarefa obrigou as empresas a melhorarem seus processos internos e a tornarem a relação com entes públicos mais transparente. No mundo corporativo, a mudança de cultura atende pelo nome de compliance, cujo conceito nada mais é do que agir conforme as regras e com integridade.

Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi um começo, mas estados, municípios e o Distrito Federal estão implementando regulamentações próprias.

No DF, a Lei 6.308/2019 começará a valer em 1º de janeiro de 2020: 
Altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências.
A partir dela, todas as empresas que têm contratos com o governo distrital deverão se enquadrar em normas de compliance se quiserem continuar fornecendo produtos e serviços para o poder público. Na verdade, as novas regras são uma atualização da Lei nº 6.112/2018, que acabou adiada para dar tempo para a iniciativa privada se adaptar.
As mudanças representam um avanço no combate à corrupção no país. De acordo com o advogado Rodrigo Badaró de Castro, sem programas de compliance, as empresas não poderão participar de licitações. Significa, portanto, que elas deverão adotar rígidos padrões de ética, além de criar canais de denúncias que garantam aos denunciantes o direito ao anonimato. Castro também destaca que as companhias deverão submeter suas ações a auditores externos e independentes, que possam identificar possíveis irregularidades.
A Lei também estabelece que, para participar das concorrências, as empresas terão de responder a um questionário, informando se há ligações com membros de órgãos públicos ou do Poder Judiciário “A vantagem é que, se ocorrer algum tipo de irregularidade e a empresa tiver um programa de compliance comprovado, há atenuante na penalidade”, explica o advogado. No DF, a multa seria reduzida de 0,1% do faturamento por dia para 0,08%. As regras são válidas para pessoas jurídicas com contratos acima de R$ 5 milhões e por prazo igual ou superior a 180 dias.
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