PORTARIA MTP Nº 671, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-29 e seus anexos sejam interpretados da seguinte forma:
Regulamento | Tipificação |
NR-29 | NR Setorial |
Anexo I | Tipo 1 |
Anexo II | Tipo 1 |
Anexo III | Tipo 1 |
Anexo IV | Tipo 1 |
Anexo V | Tipo 1 |
Art. 3º Ficam revogadas a:
I – Portaria SSST nº 53, de 17 dezembro de 1997;
II – Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;
III – Portaria MTE nº 1.895, de 9 de dezembro de 2013; e
IV – Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Fonte: Governo Federal