Atualização do Questionário de Autoavaliação (QAA)

As empresas que fizeram o requerimento da certificação OEA, ANTES de setembro de 2017.

 

 

As informações requeridas pelo Questionário de Autoavaliação (QAA) se referem aos processos adotados pela empresa requerente (CNPJ matriz ou estabelecimento) para minimizar os riscos aduaneiros e, por esse motivo, são utilizadas para a análise dos requerimentos de certificação OEA e também para o monitoramento das empresas já certificadas.

Desta forma, as informações do QAA não fazem parte do requerimento da certificação OEA e sim, das informações cadastrais do operador. Ao enviar o requerimento, ele apenas verifica se estas informações estão totalmente preenchidas.

Desta forma, como se trata de informações cadastrais, é fundamental a ATUALIZAÇÃO FREQUENTE delas, independentemente do estágio em que a empresa se encontra. Assim, o Sistema OEA permite alterá-las a qualquer tempo e elas podem e devem ser atualizadas, tanto durante o período em que a empresa aguarda a validação, quanto após ser efetivamente certificada, durante o monitoramento, pois o QAA é o local para serem inseridos novos procedimentos, mudanças de gerenciamento de risco, etc. Ou seja, todas as empresas devem ter um QAA preenchido e atualizado.

Neste sentido, as empresas que fizeram o requerimento da certificação OEA, ANTES de setembro de 2017, data em que entrou o Sistema OEA, via Portal Único, em operação, enviaram as informações relativas à certificação OEA via DDA (dossiê digital de atendimento) e juntaram os documentos da certificação via e-CAC, no e-processo. Desta forma, estas empresas estarão com seus QAA em branco no Sistema OEA e consequentemente, precisam preenchê-lo. Tais empresas, hoje certificadas em alguma modalidade OEA, precisam atualizar suas informações pertinentes à manutenção dos requisitos e critérios do Programa OEA, respeitando os itens vigentes do QAA, que foi alterado em 2017.

A atualização das informações do QAA era exigida pontualmente dos operadores certificados, até que em 11/10/2019, foi enviada uma comunicação geral na qual se estabeleceu um calendário para a entrega das informações atualizadas. Devido às dificuldades encontradas pelos operadores, decidiu-se PRORROGAR a data de entrega, conforme o calendário abaixo:

 

Dúvidas:

 

Terei de preencher todo o QAA novamente?

Sim, pois as informações fornecidas no passado se referiam a uma versão antiga de itens do QAA, o qual foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1736, de 12 de setembro de 2017.

 

As informações já fornecidas à RFB, via e-CAC, foram perdidas?

Não, mas conforme já explicado, para que possamos compartilhá-las no âmbito do OEA-Integrado, elas devem estar contidas no Sistema OEA.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

IN RFB Nº 1598/2015 – Leia mais

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