ACOMPANHAMENTO DAS SOLUÇÕES
DE CONSULTA OEA
OEA-C – Fluxo para garantia de benefício OEA-C
O Benefício
O benefício, descrito no art. 11 da IN RFB nº 1598/2015, é específico para o operador certificado como OEA-C1 ou OEA-C 2 e consiste em ter prazo reduzido de resposta, em até 40 dias da protocolização ou seu saneamento, para suas consultas sobre classificação fiscal de mercadorias (formulada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, desde que atendidos os quesitos de que tratam os arts. 5º e 6º da referida Instrução Normativa).
O Rito de Solicitação
1 – Deve seguir roteiro, disponível na internet, no Portal do Programa OEA:
2 – Para solicitar o serviço de Solução de Classificação Fiscal de Mercadorias junto à RFB, é imprescindível ao OEA-C utilizar um SODEA ESPECÍFICO:
A Garantia do Benefício
AVISE SEU PONTO DE CONTATO RFB
Para facilitar o acompanhamento dos prazos junto ao CECLAM, a RFB criou o fluxo abaixo. Ele deve ser seguido todas as vezes em que uma Solução de Consulta de Mercadorias for aberta por um operador OEA-C1 ou C2.
É fundamental que o Ponto de Contato OEA avise seu Ponto de Contato RFB, por e-mail, da protocolização de novas consultas para que a RFB possa controlar o prazo.
Além disso, caso haja consultas ainda em aberto, por favor, informe a Receita Federal.
Fonte – PDF – Imagens: Receita Federal do Brasil