ACOMPANHAMENTO DAS SOLUÇÕES
DE CONSULTA OEA
OEA-C – Fluxo para garantia de benefício OEA-C
O Benefício
O benefício, descrito no art. 11 da IN RFB nº 1598/2015, é específico para o operador certificado como OEA-C1 ou OEA-C 2 e consiste
O Rito de Solicitação
1 – Deve seguir roteiro, disponível na internet, no Portal do Programa OEA:
2 – Para solicitar o serviço de Solução de Classificação Fiscal de Mercadorias junto à RFB, é imprescindível ao OEA-C utilizar um SODEA ESPECÍFICO:
A Garantia do Benefício
AVISE SEU PONTO DE CONTATO RFB
Para facilitar o acompanhamento dos prazos junto ao CECLAM, a RFB criou o fluxo abaixo. Ele deve ser seguido todas as vezes em que uma Solução de Consulta de Mercadorias for aberta por um operador OEA-C1 ou C2.
É fundamental que o Ponto de Contato OEA avise seu Ponto de Contato RFB, por e-mail, da protocolização de novas consultas para que a RFB possa controlar o prazo.
Além disso, caso haja consultas ainda em aberto, por favor, informe a Receita Federal.
Fonte – PDF – Imagens: Receita Federal do Brasil