Dúvida OEA sobre Cargos Sensíveis
Um dos pontos analisados quanto à política de recursos humanos no Programa OEA é a identificação, seleção, acompanhamento e desligamento de cargos sensíveis.
1.4.2.1. Identificação de Cargos Sensíveis
a) A descrição de cada cargo da organização deve indicar se o cargo é sensível no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.
1.4.2.4. Desligamento de Pessoal
a) Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, de desligamento de pessoal.
b) O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso às instalações físicas do operador.
c) O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso lógico ao ambiente informatizado do operador.
d) O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de representações porventura existentes, evitando assim que pessoal desligado represente o operador perante a Aduana.
e) O procedimento deve estabelecer a devolução de quaisquer utensílios e vestuário porventura em posse da pessoa ora desligada.
Mas o que são cargos sensíveis para o Programa OEA?
Cargos sensíveis são cargos com atribuições cujo desempenho possa afetar o atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, em termos de segurança da cadeia logística ou de cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.
Qual exigência quanto à identificação de cargos sensíveis?
É exigido dos requerentes da certificação OEA que a descrição de cada cargo da organização deve indicar se o cargo é sensível no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.
Como proceder se não identifico os cargos sensíveis?
É de suma importância para o Programa OEA que as empresas indiquem nas descrições dos cargos quais deles se tratam de cargos sensíveis no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneira.
Caso o requerente não adote essa política, determina-se que seja adaptado o plano de cargos para a inserção da indicação dos cargos sensíveis antes de apresentar o requerimento de certificação OEA.
Quais as exigências quanto ao processo de seleção de pessoal aos cargos sensíveis?
São exigidos dos requerentes da certificação OEA quanto à seleção de pessoal aos cargos sensíveis:
– Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de pessoal;
– O procedimento deve estabelecer que informações fornecidas – tais como referências profissionais ou pessoais – sejam validadas antes da contratação; e
– O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de histórico – para candidatos com experiência profissional – dentro dos limites legais.
Como proceder se não possuo processo específico para cargos sensíveis?
O processo de seleção dos candidatos aos cargos aos cargos sensíveis deve ser um procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, que preveja a validação prévia das referências profissionais ou pessoais fornecidas e o histórico pelos candidatos, dentro dos limites legais.
O mesmo procedimento deve ser exigido das empresas de RH, prestadoras de serviços de recrutamento, para esses cargos sensíveis.
Caso o requerente não adote essa política, determina-se que seja adaptado o procedimento de contratação dos cargos sensíveis antes de apresentar o requerimento de certificação OEA.
Como proceder se não faço acompanhamento dos ocupantes dos cargos sensíveis?
É obrigatório ter um procedimento formal (escrito) para acompanhamento dos ocupantes dos cargos sensíveis, cuja finalidade é de prevenir condutas ilícitas, dissonantes das políticas da organização ou que constituam ameaça à segurança da cadeia logística internacional ou ao cumprimento de obrigações tributárias ou aduaneiras.
A manutenção de registros das ações empreendidas – preventivas e corretivas – além de evidenciar sua realização, constitui parte importante do histórico funcional. O mesmo procedimento deve ser adotado, caso seja executado de forma terceirizada.
Caso o requerente não adote essa política, determina-se que seja adaptado o procedimento de acompanhamento dos cargos sensíveis antes de apresentar o requerimento de certificação OEA.
Quais as exigências quanto ao processo de desligamento de pessoal?
São exigidos dos requerentes da certificação OEA quanto ao desligamento de pessoal:
– Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, de desligamento de pessoal;
– O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso às instalações físicas do operador;
– O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso lógico ao ambiente informatizado do operador;
– O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de representações porventura existentes, evitando assim que pessoal desligado represente o operador perante a Aduana; e
– O procedimento deve estabelecer a devolução de quaisquer utensílios e vestuário porventura em posse da pessoa ora desligada.
Fonte: Receita Federal