Dúvida OEA:
Todos os participantes da cadeia precisam ser certificados?
Não.
Os operadores certificados como OEA, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pela EqOEA e publicação no Diário Oficial da União (DOU), passam a usufruir dos benefícios específicos da modalidade de certificação requerida no Programa imediatamente.
Desta forma, a certificação é pessoal à empresa certificada, respeitando-se o parágrafo 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, independendo se toda a cadeia produtiva de que pertença seja ou não certificada como OEA.
No entanto, durante o processo de certificação, dentre os critérios de elegibilidade, está a avaliação das políticas adotadas pelo requerente em relação à seleção dos seus parceiros comerciais. Neste item, são analisados se os procedimentos adotados pelos requerentes garantem a segurança física da cadeia logística e a conformidade de suas operações tributárias e aduaneiras.
Assim, como boa prática, recomenda-se aos operadores certificados como OEA dar preferência à contratação de parceiros comerciais e prestadores de serviços que sejam OEA-Segurança. Caso isso não seja possível, o OEA deve adotar e manter procedimentos de seleção de seus parceiros comerciais e prestadores de serviços que considerem os fatores de risco existentes para garantir a segurança e a conformidade das operações.
Fonte: Receita Federal