OEA: Como identificar um Cargo Sensível?

 

 

O que são cargos sensíveis para o Programa OEA?

São considerados sensíveis cargos com atribuições cujo desempenho possa afetar o atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, em termos de segurança da cadeia logística ou de cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.

Cargos sensíveis em regra são os cargos que possuem ACESSO A CARGA ou INFORMAÇÕES da carga.

 

Qual exigência quanto à identificação de cargos sensíveis?

É exigido dos requerentes da certificação OEA que a descrição de cada cargo da organização deve indicar se o cargo é sensível no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.

 

Como proceder se não identifico os cargos sensíveis?

É de suma importância para o Programa OEA que as empresas indiquem nas descrições dos cargos quais deles se trata de cargos sensíveis no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneira.
Caso o requerente não adote essa política, determina-se que seja adaptado o plano de cargos para a inserção da indicação dos cargos sensíveis antes de apresentar o requerimento de certificação OEA.

 

Quais as exigências quanto ao processo de seleção de pessoal aos cargos sensíveis?

São exigidos dos requerentes da certificação OEA quanto à seleção de pessoal aos cargos sensíveis:
▪ Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de pessoal;
▪ O procedimento deve estabelecer que informações fornecidas – tais como referências profissionais ou pessoais – sejam validadas antes da contratação; e
▪ O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de histórico – para candidatos com experiência profissional – dentro dos limites legais.

A par da avaliação de candidatos segundo critérios de conhecimentos e habilidades, espera-se que os procedimentos de seleção de pessoal incluam, quando o candidato tiver experiência profissional, análise do histórico de atuação em comércio exterior e/ou em cargos sensíveis.

As informações, como histórico e referências pessoais ou profissionais, devem ser verificadas antes do emprego, na medida do possível e do permitido por lei. A forma de seleção do candidato deve ser parte do rito descrito no procedimento que será apresentado como evidência.

A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.

 

Fonte: Receita Federal.

 

 

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