Dúvida OEA:
Em que consiste o critério gerenciamento de riscos aduaneiros?

 

Segundo o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, o objetivo desse critério é identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos relacionados com os critérios do Programa OEA.

Desta forma, foi determinado um requisito que os requerentes da certificação devem atentar quanto as suas exigências:

I. Gerenciamento de riscos aduaneiros:
– Deve existir processo de gerenciamento com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos dos critérios compreendidos na respectiva modalidade de certificação.

Esse critério deve ser respondido apenas por requerentes da certificação OEA-Conformidade Nível 2.

 

Quais operadores devem enviar o gerenciamento de risco?

 

Apenas importadores e exportadores solicitantes da certificação OEA-Conformidade Nível 2 devem enviar o gerenciamento de risco.

 

Como proceder se não tenho gerenciamento de riscos?

 

O subcritério gerenciamento de riscos é de extrema importância no processo de certificação OEA. Desta forma, caso algum questionamento feito por este item tenha uma resposta negativa do requerente da certificação OEA-C Nível 2, será dever deste adaptar seus procedimentos antes da apresentação do requerimento de certificação OEA, sob pena de ter seu pleito indeferido.

 

Fonte: Receita Federal

 

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