OEA – Critérios de Segurança
Gestão de Parceiros Comerciais
Objetivo: Evitar parcerias que comprometam a segurança da cadeia logística internacional.
2.5.2.1. Seleção de Parceiros Comerciais:
a) Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de parceiros comerciais.
b) O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de riscos relacionados com a segurança da cadeia logística.
c) O procedimento deve priorizar contratação de parceiros comerciais certificados como OEA no Brasil e, complementarmente, certificados em segurança por entidades públicas ou privadas, comprovados por meio de documentação idônea.
d) O procedimento deve estabelecer que parceiros comerciais não certificados como OEA demonstrem atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística.
2.5.2.2. Monitoramento de Parceiros Comerciais
a) Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para monitoramento periódico de parceiros comerciais.
b) O procedimento deve induzir parceiros comerciais a adotar processos e procedimentos que assegurem a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira.
c) O procedimento deve assegurar a revogação de representações porventura existentes, evitando assim que ex-parceiros representem o operador perante a Aduana.
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