O que é analisado em relação à segurança física das instalações?

 

Segundo o item 2.4 do Anexo II da Portaria nº 77/2020, o objetivo desse critério é evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.

Desta forma, foram determinados cinco requisitos que os requerentes da certificação devem atentar quanto as suas exigências:

▪ Segurança perimetral e estruturas de separação;
▪ Monitoramento das instalações;
▪ Estacionamentos internos;
▪ Iluminação das instalações; e
▪ Estrutura das instalações e dispositivos de travamento.

 

Quais as exigências quanto à segurança perimetral e estruturas de separação?

 

São exigidos dos requerentes da certificação OEA, quanto à segurança perimetral e estruturas de separação:

  • O perímetro do estabelecimento deve ser delimitado por barreiras físicas;
  • Áreas de manuseio e de armazenamento de carga, mercadorias e equipamentos utilizados na cadeia logística internacional devem ser segregadas do restante, por meio de barreiras físicas (naturais, muros, portões, cercas, paredes etc.); e
  • Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção periódica das barreiras físicas. Muros, cercas, paredes, portões e barreiras naturais são exemplos de barreiras físicas empregadas para delimitar perímetro e áreas de manuseio e de armazenamento de carga ou mercadorias.

Se uma instalação manipula carga, cercas ou barreiras internas devem ser usadas para proteger as áreas de carga e manuseio de carga. Com base no risco, recomenda-se que cercas internas adicionais segreguem os tipos de carga, como materiais domésticos, mercadorias importadas e mercadorias para exportação.

As cercas devem ser regularmente inspecionadas quanto à integridade e danos por pessoal designado. Se forem encontrados danos na cerca, os reparos devem ser feitos o mais rápido
possível.

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