OEA – Critérios de Elegibilidade:

Solvência Financeira

 

Objetivo: Manter e aperfeiçoar todos os controles ligados aos critérios do Programa OEA.

 

 

 

1.3.2.1. Falência, Recuperação Judicial / Extrajudicial ou Medida Cautelar Fiscal

 

a) Nada constar em nome do operador, como réu, requerido ou interessado, nos últimos 3 (três) anos, em distribuições de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, tampouco em processos de medidas cautelares fiscais.


 

1.3.2.2. Situação Financeira Sólida

 

a) Deve dispor de capacidade financeira suficiente para cumprir com compromissos necessários para atendimento das exigências do Programa OEA.

 


 

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre a Solvência Financeira.

 

×
Entre em contato conosco!