Portaria institucionaliza Portal do Licenciamento
Plataforma reúne informações do Ibama e de órgãos estaduais sobre licenciamento ambiental em todo o país.
O que é o PNLA?
O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitar a transparência desses processos de gestão pública e fortalecer o controle social.
O PNLA tem por objetivo atender à Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003 , que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) , o PNLA foi criado para agregar e sistematizar informações sobre o licenciamento ambiental e facilitar o acesso público gerado em todas as esferas de governo: federal, estadual, distrital.
Além do objetivo de disponibilizar informações, o PNLA também é ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sisnama e, ainda, cumpre uma das diretrizes das Conferências Nacionais de Meio Ambiente (CNMA) , realizadas em 2003, 2005 e 2008, que representam importante marco da gestão ambiental participativa no Brasil.
A construção do PNLA teve início em 2005 e decorreu de um amplo processo de articulação institucional entre o MMA e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs). Além disso, foi viabilizada a partir da revisão e do aprimoramento dos sistemas estaduais de licenciamento ambiental, desenvolvidos durante a segunda fase do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA-II) , implementada entre 2005 e 2008.
O PNMA atua na melhoria da qualidade ambiental por meio do incentivo à gestão integrada dos recursos naturais e do fortalecimento das entidades do Sisnama. O PNLA integra as ações de Desenvolvimento Institucional do PNMA, que têm por objetivo o aperfeiçoamento de instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituídos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 .
Ao agregar e compatibilizar informações sobre licenciamento, o PNLA disponibiliza informações em nível de macro-estatísticas, mas não substitui o sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nem tampouco dos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente. É atribuição de cada instituição do Sisnama a inserção, o detalhamento e a atualização das informações sobre os processos de licenciamento ambiental em suas respectivas esferas de competência, divulgando-as em seus próprios sistemas de informação.
Ao disponibilizar informações sobre os procedimentos de licenciamento, possibilitando o acesso aos dados de licenças emitidas e aos dados dos empreendimentos, legislações e publicações e eventos de capacitação em temas de interesse do licenciamento, o PNLA busca atender a um público diversificado: estudantes, professores, pesquisadores, servidores públicos, ONGs, empreendedores e profissionais que atuam na área de meio ambiente, dentre outros atores públicos e da sociedade civil interessados em temas ambientais.
Como todo sistema de informação deve ser dinâmico, o PNLA passou por uma profunda reestruturação entre os anos de 2013 e 2014. Para tanto foi firmada uma parceria entre o MMA e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de forma a desenvolver uma ferramenta de busca mais poderosa e que retratasse a situação atual do licenciamento no Brasil. Neste processo foi de grande importância a participação das instituições formadoras do Sisnama, contando com o apoio da terceira fase do Programa Nacional de Meio Ambiente (PNMA-III).
Essa nova etapa do PNLA objetivou qualificar ainda mais a informação sobre o instrumento do licenciamento ambiental, além de garantir a atualização das informações e a padronização das pesquisas. Uma das formas de se qualificar as pesquisas sobre licenciamento foi a definição de critérios mínimos nos sistemas de licenciamento, padronizados nacionalmente, com a adoção de campos comuns e palavras-chaves, e a compatibilização das tipologias passíveis de licenciamento ambiental dos estados, além de DF e IBAMA, através da linguagem padrão de tipologias do PNLA, que relacionam e permitem a identificação de empreendimentos de tipologias similares.
A adoção desses critérios mínimos também teve como intuito garantir a interoperabilidade entre os sistemas de licenciamento, possibilitando a integração das informações do licenciamento e autorização para ambientais geradas nos órgãos ambientais do Sisnama com o PNLA. Outra integração importante a ser fortalecida, com a padronização de critérios mínimos, é a articulação entre as etapas de licenciamento com os demais instrumentos da gestão ambiental, tal como o planejamento, o monitoramento e a fiscalização.
Em conclusão, o compromisso do Ministério do Meio Ambiente com a evolução do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental é o de facilitar e otimizar a consulta dos usuários, contribuindo com a democratização do acesso à informação e consolidando o licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.
Pesquisa de Licenciamento Ambiental
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Fontes e Imagem:
Portaria Nº 391 – Institucionaliza e dá diretrizes para o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental – PNLA.
Acesse o Portal: http://pnla.mma.gov.br/
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