Foi publicada no Diário Oficial da União dia 18 de dezembro de 2018 a Portaria Nº 1082, que altera a Norma Regulamentadora NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título Caldeiras e Vasos de Pressão, passa a vigorar sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Leia a alteração das NR 13, na íntegra abaixo :