Foi publicada no Diário Oficial da União dia 18 de dezembro de 2018 a Portaria Nº 1084, que altera a Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
A publicação Altera o Anexo n.º 5 – Radiações Ionizantes – da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres
Os itens alterados foram:
Art. 1º Alterar o Anexo 5 – Radiações Ionizantes – da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la.”
Art. 2º Revogar a Portaria SSST n.º 04, de 11 de abril de 1994, publicada no DOU de 14 de abril de 1994, Seção 1, pág. 5441.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a alteração NR 15, na íntegra abaixo: