Foi publicada no Diário Oficial da União dia 20 de dezembro de 2018 a Portaria Nº 1186, que aprova a Norma Regulamentadora NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora n.º 37 (NR-37) sob o título “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo“, conforme redação constante do Anexo desta Portaria.

 

Leia a alteração das NR 37, na íntegra abaixo :

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