PORTARIA Nº 512, DE 29 DE JULHO DE 2019 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 8/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 39, 46 e 47, datadas de 14 de julho de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1º  – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:

NCMDescrição NCMQuotaPrazo
2933.69.91Ametrina3.750 toneladas170 dias
3804.00.20Lignossulfonatos72.000 toneladas12 meses
3907.20.39Outros
001 – Poliacetal poliéter (Pape), em suloção aquosa2.000 toneladas12 meses

Art. 2º  – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

 

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Fonte: Impressa Nacional

Publicado em: 01/08/2019 Edição: 147 Seção: 1 Página: 41 -Orgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais

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