SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 746, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
(DOU de 08/08/2018 Seção II Pág. 60)
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o grande número de acidentes motivados por excesso de jornada de trabalho dos motoristas de transporte de carga e de passageiros, resolve:
Art. 1º – Criar Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com o objetivo de estudar, discutir e apresentar proposta para prevenção de acidentes motivados por excesso de jornada de trabalho dos motoristas de transporte de carga e de passageiros.
Art. 2º – Ficam designados os Auditores-Fiscais do Trabalho abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho:
I – Celso Amorim Araújo;
II – Bernardo Henrique Velasco;
III- José Tadeu de Medeiros Lima;
IV – Leandro Spier;
V – Robson Dias Alves Timóteo;
VI – Magno Cavalcante da Silva;
VII – Sérgio Aoki;
Art. 3º – A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Auditor-Fiscal do Trabalho Celso Amorim Araújo.
Art. 4º – A participação de colaboradores adicionais poderá ser solicitada pelo Coordenador, a depender de necessidades técnicas identificadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5º – O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (sessenta) dias para apresentação dos resultados à Secretária de Inspeção do Trabalho.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO SECCHIN
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