Você já ouviu falar dos Produtos Controlados
pela Polícia Federal?
Escrito por Diego Fernandes de Maraes
O que são?
São produtos químicos que podem ser utilizados como insumos na produção de drogas ilícitas.
Quem estabeleceu esse controle?
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001; Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002:
Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Portaria nº 240, de 12 de março de 2019:
Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Quem precisa ter cadastro junto a Polícia Federal e solicitar essa licença para uso?
Toda pessoa física ou jurídica que pretende trabalhar com os produtos químicos controlados constantes no anexo I da portaria nº 240.
Para as seguintes atividades: Fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos constantes no anexo I da portaria nº 240.
O que é o Certificado de Registro Cadastral – CRC?
É um documento que certificada que a pessoa física ou jurídica possui cadastro junto a Polícia Federal e exerce atividades com produtos químicos controlados.
Qual o prazo de validade do CRC?
O certificado de registro cadastral não possui prazo de validade.
O que é o Certificado de Licença de Funcionamento – CLF?
É um documento que certifica que a pessoa física/jurídica está habilitada para exercer atividades com produtos químicos controlados de forma não eventual.
Qual o prazo de validade do CLF?
O respectivo certificado tem validade de 1 ano, e sua renovação deve ser requerida junto a Polícia Federal no período que abrange os últimos 60 dias de validade do CLF.
O que é a Autorização Especial – AE?
É uma licença que permite ao solicitante exercer de forma eventual a atividades com produtos químicos.
Qual o prazo de validade da AE?
A autorização especial possui validade de 4 meses.
O que são os Mapas?
Os mapas são informações que devem ser enviadas mensalmente a Polícia Federal, até o 15º dia útil de cada mês, através do sistema SIPROQUIM 2. As informações a serem declaradas no mapa, são referentes ao mês anterior. Por exemplo, o mapa a ser enviado até o 15º dia útil de março, será referente ao período de 1 de fevereiro até 28 de fevereiro;
Penalidades
Conforme art. 14 da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001:
Art. 14 – O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:
I – Advertência formal;
II – Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;
III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento;
IV – Revogação da autorização especial; e
V – Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).
No entanto, será concedido prazo de trinta dias, a contar da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, que será considerado na dosimetria da sanção.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001. Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados á elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem a dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
MJSP. Portaria nº 240, de 12 de março de 2019: Estabelece procedimentos para controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
BRASIL. Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002. Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Fonte: Link do Site da Polícia Federal
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