Quais são os Critérios do OEA-Segurança?

 

Aos requerimentos formalizados no Sistema OEA até 31 de julho de 2024, aplicam-se os critérios de segurança dispostos nos cinco incisos do art. 45.

▪ Segurança da carga: os objetivos desse critério são evitar utilização de unidade de carga ou compartimento de carga adulterados e evitar violação de unidades de carga e de
veículos de carga;
▪ Controle de acesso físico: esse critério visa evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento;
▪ Treinamento e conscientização de ameaças: tem por finalidade sensibilizar os funcionários acerca da segurança da cadeia logística;
▪ Segurança física das instalações: esse critério objetiva evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento; e
▪ Gestão de parceiros comerciais: a finalidade do critério é evitar parcerias que comprometam a segurança da cadeia logística internacional.

 

O que é verificado no critério segurança da carga?

Os objetivos do critério Segurança da Carga são evitar utilização de unidade de carga ou compartimento de carga adulterados e violação de unidades de carga e de veículos de carga.

Desta forma, foram determinados cinco requisitos que os requerentes da certificação devem atentar quanto as suas exigências:

▪ Inspeção das unidades de carga e veículos;
▪ Emprego de dispositivos de segurança;
▪ Verificação da integridade da unidade de carga;
▪ Transporte da carga; e
▪ Armazenamento de unidades de carga.

Fonte: critério 2.1 do Anexo II da Portaria Coana nº 77/2020

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