Entrou em vigor a RDC nº 222/18 que Regulamenta
as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2018, a resolução RDC Nº 222, que Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

O objetivo é minimizar os riscos inerentes ao gerenciamento de resíduos no que se refere à saúde humana e animal, assim como a proteção do meio ambiente.

De acordo com o Capítulo I, do Artigo 2º, a mesma, é aplicada a todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, cuja as atividades envolvam qualquer etapa de gerenciamento dos resíduos, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

“§ 1º Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.”

Esta resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária.

O Capítulo II, Art. 4º, enfatiza que o gerenciamento de resíduos abrangerá todas as etapas do planejamento (como geração, classificação, segregação, acondicionamento, armazenagem, transporte e destinação final adequada). Com o planejamento e gerenciamento é possível diminuir riscos, reduzir quantidades de resíduos a serem tratadas, reduzir custos de seu tratamento, entre outros.

Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços são responsáveis pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS, como diz o Art. 10º. Porém no Parágrafo único, afirma que as empresas podem terceirizar a elaboração, implantação e o monitoramento do PGRSS. Que será verificada pela Vigilância Sanitária em suas inspeções de rotina de como estas etapas são feitas, análise do vínculo do profissional ou empresa terceirizada, de forma que haja possibilidade de responsabilização de todos os envolvidos.

Importante lembrar que a nova resolução entra em vigor neste mês de setembro, conforme Capítulo VI, revoga a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, ficará vigente ainda por 180 dias a contar da publicação dessa nova normativa (publicação 28/03/2018).

 

Leia na íntegra a regulamentação no site ou no pdf abaixo:

 

Leia a RDC Nº 222/2018 comentada:

 

Fonte: Portal Anvisa – https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/resolucao-rdc-n-222-de-28-de-marco-de-2018-comentada

 

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