Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf)

Portaria nº 654, de 9 de novembro de 2018

 

O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), instituído pela Portaria nº 654, de 9 de novembro de 2018, é uma importante ferramenta, desenvolvida pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), para identificar os produtos oriundos da agricultura familiar, promovendo o sustento do meio rural, além de promover seu acesso competitivo ao mercado.

O Senaf rastreia os produtos da agricultura familiar, com o objetivo de fortalecer a identidade social do segmento perante os consumidores e a população. Para a rastreabilidade da origem, o Selo Senaf é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série. Cada produto tem sua própria numeração, o estado a que pertence e a data do ano de emissão do selo.

A validade do Senaf é de dois anos, podendo ser renovado. É concedido à agroindústrias e cooperativas/associações, portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Em breve, agricultores familiares, portadores de DAP Familiar e também empresas que adquiram produtos da agricultura familiar, poderão solicitar a emissão do Selo.

 

Tipos de Senaf:

O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar.

Integra-se o seguinte elenco de denominações:

Senaf Mulher: selo associado destinado à identificação dos produtos da produção da mulher na agricultura.  Para solicitar o Senaf Mulher, a agricultora familiar ou que, estando organizada em forma associativa da agricultura familiar, deve possuir em seu quadro social pelo menos 50% mais um de integrantes mulheres;

Senaf Juventude: selo associado destinado à identificação dos produtos da produção do jovem na agricultura familiar. Para solicitar o Senaf Juventude, o agricultor familiar entre 15 e 29 anos ou que, estando organizado em formas associativas da agricultura familiar, deve possuir em seu quadro social pelo menos 50% mais um de integrantes jovens;

Senaf Quilombola: selo associado destinado à identificação dos produtos da produção do quilombola na agricultura familiar. Para solicitar o Senaf Quilombola, o agricultor (a) familiar quilombola ou que, estando organizado em forma associativa da agricultura familiar, deve em seu quadro social pelo menos 50% mais um de integrantes quilombolas;

Senaf Indígena: selo associado destinado à identificação dos produtos da produção do indígena na agricultura familiar. Para solicitar o Senaf Indígena, o agricultor (a) familiar indígena ou que, estando organizado em formas associativas da agricultura familiar, deve possuir em seu quadro social pelo menos 50% mais um de integrantes;

Senaf Sociobiodiversidade: selo associado destinado à identificação dos produtos da sociobiodiversidade na agricultura familiar. O Selo Nacional da Agricultura Familiar Sociobiodiversidade será concedido exclusivamente aos produtos cuja matéria-prima esteja listada na Portaria Interministerial MDS/MMA nº 163, de 11 de maio de 2016.

Senaf Empresas: selo associado destinado à identificação de empresas que comercializam ou processam produtos da agricultura familiar. Para solicitar o Senaf Empresas, a pessoa jurídica tem que comprovar a aquisição de produtos de agricultor familiar ou sua forma associativa detentora DAP Ativa, mediante nota fiscal no valor mínimo de: a) oito mil reais, no ano anterior à solicitação, no caso de micro e pequenas empresas; e b) dezesseis mil reais, no ano anterior à solicitação, no caso de médias e grandes empresas.

Quem pode usar o Senaf em seus produtos?

 

 Agricultores familiares (pessoas físicas) que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);

 Cooperativas ou associações de agricultores familiares que possuam ou não Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);

 Empresas cujos produtos tenham participação relevante da agricultura familiar, comercializando ou processando produtos da agricultura familiar.

Como solicitar o Senaf?

 

O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) identifica os produtos da agricultura familiar no Brasil. Todos os agricultores familiares, com DAP ativa, podem solicitar o uso do Selo. Todo o processo de solicitação e renovação do selo é realizado on line por meio do portal “Vitrine da Agricultura Familiar”, no endereço eletrônico www.vitrine.mda.gov.br . Na plataforma o agricultor poderá solicitar e cadastrar os produtos, emitir o Selo e a alterar as informações dos produtos.

 

Legislação:

 

Portaria nº 654, de 9 de novembro de 2018, publicada em 12 de novembro de 2018, dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento. O Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF);

Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Portaria Interministerial MDS/MMA nº 163, de 11 de maio de 2016. A Portaria traz a lista das espécies nativas da sociobiodiversidade brasileira de valor alimentício.

Lei nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

 

 

Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-sipaf/selo-de-identifica%C3%A7%C3%A3o-da-participa%C3%A7%C3%A3o-da-agricultura-familiar-sipaf

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